Agressor

Justiça de Natal condena homem por homofobia e explosão

Imagem de arquivo do homem condenado por homofobia e ameaças em Natal, Rio Grande do Norte.
Homem condenado por ofensas homofóbicas e explosão em Natal. Foto: Reprodução/PCRN

Agressor de vizinhas em Natal é condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto. Sentença inclui injúria racial, racismo e explosão majorada.

Nesta sexta-feira, 01/05/2026, a Justiça de Natal, através da 15ª Vara Criminal e por sentença do juiz José Armando Dias Júnior, condenou um homem a 7 anos de prisão em regime semiaberto. A decisão veio após o agressor proferir ofensas homofóbicas e arremessar artefatos explosivos contra suas vizinhas em um condomínio na capital potiguar, um veredito que ressoa como um forte lembrete da importância do respeito e da dignidade para toda a comunidade LGBTQIAPN+ e para a sociedade em geral.

O tribunal sentenciou o homem pelos crimes de:

  • Injúria racial (Art. 2º-A, Lei 7.716/89): Pelas ofensas individualizadas à honra da vítima em razão de sua orientação sexual, culminando em 2 anos de reclusão.
  • Racismo (Art. 20, Lei 7.716/89): Por suas declarações de ódio dirigidas à coletividade LGBTQIAPN+ como um todo, resultando em 1 ano de reclusão.
  • Explosão majorada (Art. 251, §2º, CP): Pelo grave perigo gerado ao arremessar artefatos explosivos em um local habitado, com uma pena de 4 anos de reclusão.

Durante o processo judicial, o réu negou veementemente todas as acusações, mas o juiz considerou o conjunto probatório robusto. No entanto, as imputações de ameaça e perseguição foram afastadas da condenação final.

Na sua sentença, o juiz José Armando Dias Júnior enfatizou que "o conjunto probatório é claro ao revelar o comportamento reiteradamente hostil e discriminatório do acusado, evidenciando não apenas sua conduta dirigida à vítima, mas também o nítido sentimento de aversão e intolerância em relação à comunidade LGBT como um todo, manifestado por meio de expressões de ódio e de incitação à violência". Essa declaração sublinha a natureza cruel e generalizada do ataque, que transcendia as vítimas diretas, visando desrespeitar e intimidar toda uma parcela da sociedade.

Os ataques ocorreram entre março e junho de 2025. O condenado proferiu ofensas homofóbicas, como "sapatão tem que morrer", “as sapatões vão ficar tudo doida”, e declarou que "adorava perturbar as sapatão e viados do condomínio", causando profundo impacto e medo nas vítimas e na comunidade. Além das palavras de ódio, testemunhas relataram que o réu arremessou artefatos explosivos em direção à varanda e ao apartamento das vítimas em diversas ocasiões, intensificando o clima de terror. Um desses incidentes foi capturado por câmeras de segurança, corroborando os depoimentos.

Apesar de o réu ter admitido ser a pessoa no vídeo, ele tentou minimizar a gravidade do ato, afirmando ter lançado apenas um "traque" de festividades juninas "sem qualquer intenção de atingir ou colocar em risco quem quer que fosse". Contudo, a Justiça considerou essa versão incompatível com as provas apresentadas. A decisão judicial ressaltou que "tal versão defensiva não encontra respaldo no acervo probatório coligido aos autos, ao revés, as declarações firmes e convergentes da vítima e das testemunhas, somadas às demais provas produzidas, caminham em sentido diametralmente oposto à narrativa apresentada pelo acusado".

O artefato explosivo, conforme a decisão, explodiu em um jardim localizado nas proximidades do apartamento das vítimas, comprovando o risco gerado. A investigação policial também revelou que o agressor possui um histórico preocupante: mais de 20 registros policiais e 14 processos judiciais anteriores, envolvendo principalmente perturbação da tranquilidade, ameaça e dano contra vizinhos e familiares, indicando um padrão de comportamento problemático.

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