JUSTIÇA

Júri de PM acusado de assassinar personal trainer em Natal é agendado pela 1ª Vara Criminal

Fachada do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes em Natal, onde ocorrerá o julgamento do PM.
Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes em Natal, local do júri popular.

Policial Ronaldo Cabral Torres responderá pelo assassinato de Paulo Henrique Araújo da Silva, ocorrido em abril de 2022. A sessão está marcada para 4 de maio de 2026, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, com restrições de acesso devido a obras.

A busca por justiça no caso do assassinato do personal trainer Paulo Henrique Araújo da Silva entra em uma fase decisiva. Nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal agendou para a próxima segunda-feira, 4 de maio de 2026, o júri popular do policial militar Ronaldo Cabral Torres, acusado de ser o autor do crime ocorrido em abril de 2022. Este julgamento é crucial para a família da vítima e para a sociedade, que clama por um desfecho claro e por responsabilização, ocorrendo no Plenário do Júri do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, a partir das 8h.

Devido a uma interdição temporária na entrada do Plenário, motivada por obras de acessibilidade, o acesso e a permanência durante a sessão do júri serão restritos. Apenas as partes envolvidas, advogados, membros do Ministério Público e servidores essenciais para o desenrolar do julgamento poderão estar presentes.

A 1ª Vara Criminal de Natal informou que cinco testemunhas serão ouvidas durante o processo. A expectativa é que o júri popular seja concluído na própria segunda-feira.

O crime que chocou a capital potiguar ocorreu em 29 de abril de 2022. Paulo Henrique Araújo da Silva, à época com 33 anos, perdeu a vida em Natal após uma discussão de trânsito. O policial militar Ronaldo Cabral Torres é o acusado de ter cometido o homicídio.

Em um desdobramento relacionado, a Justiça considerou que não havia indícios suficientes nos autos de que outra parte investigada tenha contribuído para o falecimento da vítima. Diante disso, o próprio Ministério Público solicitou a impronúncia dessa pessoa, que foi acatada.

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