SERVIÇO INTERROMPIDO

Juizado de Baraúna condena Cosern por atraso na ligação de energia para mãe de três filhos com deficiência

Sede da Companhia Energética do RN (Cosern)
Companhia Energética do RN (Cosern) foi condenada a pagar indenização por falha na prestação de serviço.

Empresa de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenizações por falha que afetou família, incluindo criança com necessidade de aparelho respiratório. Decisão é definitiva.

Nesta sexta-feira, 03/07/2026, o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, no Oeste Potiguar, decidiu que a Companhia Energética do RN (Cosern) deve indenizar uma moradora por atrasar quase 10 meses a ligação da rede elétrica em sua residência. A decisão, fundamentada na falha do serviço e no descumprimento contratual, impacta diretamente a dignidade da consumidora e de seus três filhos com deficiência, um deles com necessidade de aparelho respiratório devido a asma, epilepsia e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O juiz Evaldo Dantas determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenizações. A mãe buscava a ligação da energia desde setembro do ano passado, enfrentando diversas negativas e promessas não cumpridas pela Cosern. A situação tornou-se crítica para a família, que precisou recorrer à energia da vizinha por 15 dias, especialmente em função de um dos filhos necessitar de um aparelho elétrico para auxiliar na respiração.

A Cosern argumentou que o atraso ocorreu devido ao furto de cabos na região, apresentando como prova apenas registros internos de seu sistema. O juiz considerou tais provas insuficientes e apontou que as alegações da consumidora foram corroboradas por protocolos de atendimento e vídeos que atestavam a longa espera pelo serviço.

A condenação abrange R$ 5 mil por danos materiais, referentes à demora no cumprimento do serviço, e R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a empresa foi obrigada a efetuar imediatamente a ligação da energia elétrica na residência. O valor dos danos morais será corrigido monetariamente pela Taxa Selic. A decisão é definitiva.

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