DIREITO À SAÚDE
Operadora de saúde é condenada por negar tratamento em Mossoró
Justiça determina fornecimento de medicamento essencial e indenização por danos morais após recusa indevida.
O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de uma paciente com osteoporose grave, em decisão proferida em 20/07/2026. A sentença, assinada pelo juiz Michel Mascarenhas Silva, obriga a empresa a fornecer o medicamento injetável Densis, além de determinar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 1.143,89 por danos materiais.
A paciente, de 58 anos, enfrentava o agravamento de uma doença crônica que eleva drasticamente o risco de fraturas ósseas. Apesar da indicação médica clara para o uso do fármaco, a operadora impôs obstáculos burocráticos e negou a cobertura, forçando a usuária a arcar com os custos do próprio bolso para não interromper a terapia necessária à sua dignidade e integridade física.
Ao avaliar o caso, o magistrado classificou a negativa como abusiva. Segundo o entendimento do tribunal, cabe exclusivamente ao médico assistente definir a estratégia terapêutica, não podendo a operadora restringir o acesso a medicamentos essenciais prescritos por especialistas. A fundamentação baseou-se nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade civil do prestador por falhas na execução do serviço.
A decisão estipula a continuidade do fornecimento anual do Densis, garantindo a proteção à saúde da paciente. A sentença ainda cabe recurso por parte da operadora.
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