DECISÃO ABRE CAMINHO

CNJ suspende posse de juiz no TJRN após tribunal desrespeitar defesa de magistrado

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua para garantir o devido processo legal.

Conselho Nacional de Justiça determina que TJ do Rio Grande do Norte conceda 15 dias para juiz contestar recusa. Decisão busca garantir ampla defesa e evitar insegurança jurídica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda a posse do magistrado Alceu José Cicco Filho. A decisão, tomada pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva, atende a um pedido de recurso relacionado à recusa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos para ocupar a vaga de desembargador. A ordem busca garantir o direito de defesa do magistrado, que, segundo o CNJ, não teve oportunidade de se manifestar previamente sobre os motivos que levaram à sua rejeição.

A controvérsia surgiu após o TJRN rejeitar Henrique Baltazar na mesma sessão em que o escolheu como substituto para a vaga aberta pela aposentadoria de Vivaldo Pinheiro. De acordo com a regra estabelecida pelo próprio CNJ, ao recusar o juiz mais antigo, o tribunal deve suspender a sessão e conceder um prazo de 15 dias para que ele apresente sua defesa por escrito. O TJRN, contudo, proclamou o resultado e deu posse a Cicco Filho sem cumprir essa etapa, o que, para o CNJ, configura cerceamento de defesa.

Em sua argumentação, o TJRN alegou que a recusa de Henrique Baltazar se baseou em descumprimento de decisões da Câmara Criminal e em demora na pauta de promoção, considerada uma medida prudencial. Por outro lado, o magistrado refutou as alegações, sustentando que a recusa se fundou em fatos posteriores ao edital e a um processo disciplinar já encerrado por acordo. Ele também contestou o quórum utilizado para a sua rejeição, afirmando que não atingiu os dois terços exigidos pela Constituição.

A decisão do CNJ reafirma a necessidade de conceder o prazo para defesa antes que a lista de substitutos seja encaminhada para nomeação. A conselheira Jaceguara Dantas destacou que a posse de Cicco Filho, caso a decisão de Henrique Baltazar seja revertida, geraria insegurança jurídica aos jurisdicionados. Por isso, a Presidência do TJRN foi instruída a se abster de dar posse a Alceu José Cicco até que haja uma decisão final sobre o caso.

A decisão liminar, ainda sujeita a referendo do plenário do CNJ, visa garantir a ampla defesa e o devido processo legal. A Presidência do TJRN tem 10 dias para se manifestar sobre a questão. A recusa de Henrique Baltazar foi por 10 votos a 4, indicando a tendência da maioria da corte potiguar em não vê-lo na vaga de desembargador.

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