JUSTIÇA

Após ordem de soltura, PF pede prisão preventiva de MCs Ryan e Poze

Após ordem de soltura, PF pede prisão preventiva de MCs Ryan e Poze
PF pede nova prisão dos envolvidos

Pedido de prisão preventiva acontece horas depois do STJ conceder habeas corpus para os 33 presos na Operação Narco Fluxo, incluindo MC Ryan

A Polícia Federal (PF) pediu nesta quinta-feira (23/4) a prisão preventiva do cantor de funk MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, entre outros investigados, por envolvimento em um esquema que teria lavado R$ 1,6 bilhão.

O pedido de prisão preventiva aconteceu horas após o Superior Tribunal de Justiça (STJconceder habeas corpus ao cantor MC Ryan, preso na Operação Narco Fluxo. Na decisão, o ministro Messod Azulay Netoapontou “flagrante ilegalidade” da decisão da 5ª Vara Federal de Santos que decretou a prisão temporária do MC Ryan SP. “Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.

Felipe Cassimiro, o advogado do MC Ryan SP, comemorou nas redes sociais o habeas corpus concedido ao artista. “Fizemos história. Obrigado, Deus! Vem pra rua, meu amigo”, celebrou o advogado do MC em seu perfil no Instagram.

Entenda decisão que concedeu habeas corpus à Ryan e outros presos

advogado Alexander Neves Lopes, professor de processo penal e mestre em Direito, afirma que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.

“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, disse Lopes.

“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, reforçou.

Para o advogado Ricardo Martins, especialista em direito processual penal e em direito penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária seria um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.

“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.

FONTE: Metropóles / Enzo Marcus

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