JUSTIÇA DETERMINA
Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil para pais de criança morta afogada em piscina
Decisão da Vara Cível de Goianápolis estabelece indenização de R$ 453 mil para pais de criança de 3 anos que morreu afogada em piscina desprotegida na fazenda do cantor. Cabe recurso.
O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina desprotegida em sua fazenda em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O valor será dividido igualmente entre os pais, que trabalhavam como caseiros na propriedade do artista. A decisão, proferida pela Justiça, ainda cabe recurso.
A tragédia ocorreu em maio de 2022, quando o menino, filho do casal de caseiros, se afogou. Em nota, a defesa do cantor, representada por Ildebrando Loures de Mendonça, manifestou pesar pela perda, mas indicou que discorda de alguns pontos da decisão e que irá recorrer às instâncias superiores do Poder Judiciário. A defesa ressalta que a decisão possui caráter técnico-jurídico e não busca minimizar o sofrimento da família.
A decisão judicial também estipula que os danos morais serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da sentença, com acréscimo de juros pela Taxa Selic, deduzindo o IPCA, a partir de maio de 2022. Além disso, foi determinada a concessão de pensão mensal aos pais, com início quando a criança completaria 14 anos e término aos 25 anos. Após essa idade, o valor da pensão será reduzido até a expectativa de vida da vítima, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, ou até o falecimento dos pais.
O magistrado fundamentou a sentença ao afirmar que a perda de um filho causa a mais profunda dor, configurando dano moral puro, sem necessidade de comprovação. A indenização, segundo ele, tem caráter compensatório para mitigar o sofrimento e pedagógico-punitivo, visando coibir negligências futuras.
A defesa de Amado Batista alega que houve culpa concorrente no acidente, com falha no dever de cuidado e vigilância por parte dos pais. Relatos indicam que os pais teriam solicitado, no início do contrato de trabalho como caseiros em abril de 2022, a instalação de uma proteção na piscina, pedido que a defesa nega ter sido feito. A defesa também argumenta que houve cerceamento de defesa, pois o pedido de prova pericial técnica, que demonstraria as condições de segurança da fazenda, foi negado.
Conforme o relato dos pais à Justiça, eles passaram a morar na fazenda com os dois filhos, um de 11 e outro de 3 anos, após serem contratados em abril de 2022. Eles afirmam que o gerente da propriedade ignorou os pedidos de instalação de proteção na piscina. O acidente ocorreu em maio do mesmo ano. Os pais também questionam a escolha do hospital para o qual a criança foi levada após o afogamento, alegando que seria em uma cidade mais distante e com menos recursos.
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