Justiça Eleitoral
Allyson perde ação para barrar associação com Abraão Lincoln; Justiça libera publicação de Álvaro
A decisão é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e foi proferida nesta segunda-feira (24).
A coligação de Allyson Bezerra perdeu a ação em que tentava retirar das redes sociais uma publicação da campanha de Álvaro Dias que associa o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte a Abraão Lincoln. A Justiça Eleitoral julgou a representação improcedente e revogou a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo.
A decisão é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e foi proferida nesta segunda-feira (24). A ação havia sido ajuizada contra Álvaro Dias e seu candidato a vice, Babá Pereira, após a publicação de uma imagem de Allyson ao lado de Abraão Lincoln.
A coligação de Allyson alegava que a fotografia teria sido produzida artificialmente e sustentava que Álvaro e Babá haviam “fabricado uma realidade visual que não existiu”. Após analisar as provas apresentadas pela defesa, porém, a Justiça foi taxativa: “não se sustenta” a afirmação de que os representados teriam fabricado a imagem.
A defesa demonstrou que a mesma imagem já circulava publicamente desde pelo menos abril deste ano. A decisão cita publicações anteriores do Jornal De Fato, Notícias em Foco, Blog do Raniele Gomes, Portal Na Boca da Noite, Potiguar News e Blog do Robson Pires. O magistrado também registrou que não existe nos autos elemento que vincule Álvaro ou Babá à criação original da imagem.
Outro ponto da decisão atinge diretamente o argumento político apresentado pela coligação de Allyson. Segundo o magistrado, o conteúdo já circulava havia meses “associado a narrativa de aproximação política entre os retratados”. O juiz também considerou que a ausência de uma declaração expressa de Abraão manifestando apoio a Allyson, argumento levantado pela coligação, não era suficiente para caracterizar a publicação como ilícita.
Ao final, a Justiça concluiu que não ficou suficientemente demonstrado que a publicação utilizasse conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fato notoriamente inverídico ou descontextualizado. Com isso, derrubou a restrição e liberou novamente a publicação de Álvaro e Babá.
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