DECISÃO JUDICIAL
Homem é condenado a um ano de prisão por furto de perfume em farmácia
A juíza Paula Murça Machado Rocha Moura determinou a pena de um ano, um mês e quinze dias em regime semiaberto após o réu, reincidente, subtrair item de R$ 122.
Um homem foi condenado a uma pena de um ano, um mês e quinze dias de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, após furtar um perfume avaliado em R$ 122 de uma drogaria em Belo Horizonte. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Criminal da capital mineira, consolidando o entendimento sobre a consumação do crime contra o patrimônio.
O delito ocorreu em maio de 2026, no bairro Rio Branco, situado na região de Venda Nova. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acusado escondeu o produto sob as vestes e saiu do estabelecimento sem realizar o pagamento. Embora uma funcionária tenha identificado a ação e acionado a segurança, o homem conseguiu deixar o local antes de ser interceptado, sendo localizado pela polícia em um supermercado próximo com o item recuperado.
A defesa do réu solicitou que a condenação fosse alterada para a modalidade de tentativa, argumentando que a vigilância dos funcionários e a rápida recuperação do perfume reduziriam a gravidade do ato. Contudo, a juíza Paula Murça Machado Rocha Moura rejeitou a tese.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que o crime se consumou no momento em que o acusado saiu da farmácia, pois houve a efetiva inversão da posse do objeto, ainda que por um curto período. A juíza destacou que o suspeito não foi impedido de concluir a subtração nem abordado dentro da loja.
O réu, que já possui outras condenações definitivas, confessou o furto. Além da pena privativa de liberdade, ele foi sentenciado ao pagamento de 11 dias-multa. Como o homem já se encontrava preso durante o trâmite processual e possui reincidência, a Justiça determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
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