CAMPANHA SOB FISCALIZAÇÃO
Pardal registra 94 denúncias de propaganda eleitoral no RN
Metade das queixas aponta irregularidades em candidaturas a deputado estadual; uso de carros de som chama a atenção no Estado.
O Tribunal Superior Eleitoral contabiliza 94 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Rio Grande do Norte, conforme dados extraídos do sistema Pardal nesta segunda-feira (24/08/2026). As notificações revelam que metade dos registros, totalizando 47 queixas, é direcionada a candidatos a deputado estadual, consolidando este como o segmento mais questionado no pleito potiguar.
A Justiça Eleitoral já deu seguimento a nove dessas comunicações, que foram peticionadas no PJe e convertidas em processos formais. Atualmente, 60 denúncias seguem em fase de apuração interna, enquanto 25 foram arquivadas. Após os deputados estaduais, os alvos mais citados são candidaturas a deputado federal (16), partidos, coligações e federações (14), disputa pelo Governo do Estado (10), Senado (5) e Presidência (2).
A intensidade das notificações demonstra uma tendência de alta. O Correio de Hoje indicou na noite de domingo (23/08/2026) que o Estado possuía 87 registros, número que saltou para 94 em pouco mais de 24 horas. Em comparação, o Agora RN relatava 57 denúncias no sábado (22/08/2026), sinalizando um crescimento acelerado que reflete o cenário nacional divulgado pelo TSE, onde as queixas saltaram de 1.103 na quarta-feira (19/08/2026) para 3.677 nesta segunda-feira (24/08/2026).
Uma particularidade potiguar é a predominância do uso de carros de som, minitrios e trios elétricos. Essa categoria concentra 25 das denúncias no Rio Grande do Norte, representando 26,6% do total, um índice significativamente superior à média nacional de 9,1%. Além disso, irregularidades em vias públicas aparecem com 25 registros, seguidas por infrações em bens públicos (7), bens particulares (6) e propaganda na internet (6).
As denúncias abrangem 17 municípios, com Natal liderando o ranking (41 casos), seguida por Mossoró (23). A lista inclui ainda Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Bento Fernandes, Doutor Severiano, Maxaranguape, Caraúbas, Ceará-Mirim, Acari, Caicó, Currais Novos, Governador Dix-Sept Rosado, Martins, Monte Alegre, Pilões e Riachuelo.
O sistema Pardal, regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, está disponível desde 16/08/2026. A Justiça Eleitoral reforça que a identificação via e-Título ou Gov.br é obrigatória para o denunciante, garantindo-se o sigilo das informações. Ressalta-se que cada registro passa por triagem e a inclusão no painel público não implica condenação automática, sendo apenas uma etapa inicial de verificação de possíveis abusos.
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