DECISÃO HISTÓRICA
1ª Turma do STF decide que demissões de juízes serão julgadas pela Corte
Colegiado do Supremo Tribunal Federal assume competência para julgar ações de perda de cargo contra magistrados, buscando maior agilidade e combate à impunidade. Decisão revoga aposentadoria compulsória.
Na terça-feira, 26 de maio de 2026, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão com impacto significativo na carreira de magistrados. O colegiado definiu que a competência para julgar ações de perda de cargo contra juízes passará a ser da própria Corte. A mudança, justificada pela busca por maior agilidade nos processos, também revoga a sanção administrativa de aposentadoria compulsória, anteriormente aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida altera o rito para magistrados que cometem infrações graves. Anteriormente, a demissão, a punição mais severa após a aposentadoria compulsória, exigia decisão judicial transitada em julgado. Agora, juízes considerados infratores pelo CNJ enfrentarão uma ação civil movida pela Advocacia Geral da União (AGU) diretamente no STF, pedindo formalmente a sua remoção. O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que essa nova abordagem visa impedir a impunidade e agilizar o julgamento de casos complexos.
“Pelo princípio do paralelismo das formas, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, explicou o relator.
A decisão, contudo, contou com uma divergência parcial. O ministro Cristiano Zanin acompanhou a suspensão da aposentadoria compulsória, mas discordou da remessa automática das ações de demissão para o STF. Zanin ponderou que a competência do Supremo deveria ser restrita aos casos concretos, não se estendendo de forma generalizada a todos os magistrados. Apesar disso, a 1ª Turma ratificou por unanimidade o entendimento de que a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/2019, eliminou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas passíveis aos magistrados.
Antes dessa decisão, as punições administrativas para magistrados incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade (com vencimentos proporcionais), aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais) e perda do cargo. Com a nova interpretação, a aposentadoria compulsória deixa de existir como sanção administrativa, e os casos de infração grave passarão a ser diretamente tratados como ações de perda de cargo no STF.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) manifestou ao Poder360 que a análise de casos de perda de cargo deveria ser submetida ao Plenário do STF, e não a órgãos fracionados. A AMB também defende que a legitimidade para propor essas ações recaia sobre o Ministério Público, por meio das vias tradicionais e nos âmbitos de 1º e 2º grau do Judiciário, preservando o princípio do duplo grau de jurisdição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer assinado pela subprocuradora-geral Elizeta de Paiva em 16 de março de 2026, divergiu da interpretação do ministro Dino. A PGR argumentou que a reforma previdenciária não revogou a aposentadoria compulsória, mas sim determinou que ela fosse regulada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A PGR também ressaltou que a apresentação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo então senador Flávio Dino em 2024 para acabar com a aposentadoria compulsória sugeriria que a EC 103/2019 não teria extinto a sanção.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário