DISPUTA ELEITORAL DIGITAL
TSE nega pedidos de Lula contra Flávio e Carlos Bolsonaro
Ministro André Mendonça manteve a maioria das publicações sob argumento de liberdade de expressão, autorizando apenas a remoção de deepfake.
A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PC do B, protocolou seis representações junto ao Tribunal Superior Eleitoral visando a retirada de conteúdos digitais que criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu partido. As investidas judiciais, registradas em 05/08/2026, miram declarações e peças de campanha articuladas por figuras da oposição.
No centro das ações estão o senador Flávio Bolsonaro, o ex-vereador Carlos Bolsonaro, o ex-ministro Marcelo Queiroga e administradores de perfis no Instagram. A estratégia da federação buscou conter associações entre o PT e organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, além de vínculos apontados entre a sigla e o Banco Master.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal, indeferiu cinco dos seis pedidos. Em suas decisões, o magistrado reforçou que o debate político em período de pré-campanha deve sofrer a menor intervenção possível da Justiça. Para Mendonça, críticas ácidas, sátiras ou hipérboles, ainda que contundentes, não justificam a censura prévia, a menos que se comprovem falsidades evidentes ou fraudes tecnológicas graves.
A única determinação favorável à federação ocorreu em um caso específico: um vídeo que utilizava vozes manipuladas por inteligência artificial, simulando um diálogo entre Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner sobre condutas ilícitas. A Justiça Eleitoral ordenou a remoção do conteúdo em 24 horas por entender que a técnica de deepfake possui alto potencial de confusão ao eleitorado.
Paralelamente, Mendonça recebeu uma ação movida pelo PL contra a Federação Brasil da Esperança. O partido solicitou investigação sobre o uso de recursos do Fundo Partidário para financiar o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto “Porta Vozes de Lula”. Embora tenha ordenado a apresentação de documentos para apuração, o ministro negou o pedido de suspensão das atividades de mobilização digital da legenda.
As decisões proferidas são de caráter liminar, o que significa que ainda cabe recurso e as matérias seguem sob análise definitiva do TSE.
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