JORNADA DE TRABALHO

TRT-MG garante pagamento de horas extras em regime de home office

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais em prédio institucional.
Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação

Decisão confirma que controle remoto não exclui direito a remuneração por horas excedentes. Empresa teve recurso negado pelo TST.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) estabeleceu um precedente importante sobre o direito ao recebimento de horas extras para profissionais em regime de teletrabalho, nesta segunda-feira, 13/07/2026. A decisão, proferida em um processo originado na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas, reconhece que a modalidade de home office não elimina a proteção trabalhista quando há ferramentas claras de fiscalização da jornada.

O caso, que envolveu um ex-funcionário de uma instituição financeira, destaca o impacto do monitoramento digital na vida do colaborador. O trabalhador, responsável pelo atendimento em múltiplos canais digitais, relatou uma rotina exaustiva das 8h às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo. A empresa argumentou que, pelo formato remoto, a jornada seria incontrolável, tese rejeitada pelos desembargadores ao verificarem que sistemas de login e autorizações de chefia permitiam o rastreio preciso das atividades.

Ao garantir o pagamento das horas excedentes e seus reflexos — como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) —, o TRT-MG reforça que a dignidade do trabalhador não deve ser negligenciada pelo uso da tecnologia. A decisão torna-se definitiva, uma vez que o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve seu seguimento negado por falhas nos requisitos legais.

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