DECISÃO CONTRA RACISMO

Justiça do Rio Grande do Norte condena homem por injúria racial em grupo de WhatsApp

Imagem ilustrativa de um celular com rede social.
A decisão judicial reforça o combate ao preconceito no ambiente digital.

Homem sentenciado a três anos de prisão, com pena convertida em serviços comunitários e indenização de R$ 2 mil por danos morais após ofensas em aplicativo.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de injúria racial, após o réu proferir ofensas de cunho discriminatório contra outro integrante em um grupo de WhatsApp. A decisão, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi proferida pelo juiz Antônio Borja Almeida e busca punir a conduta de intolerância cometida no ambiente digital.

O episódio ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2022, em um grupo que reunia 85 participantes. A tensão teve início quando a vítima compartilhou um conteúdo de humor; o réu, alegando descontentamento com a publicação, respondeu com mensagens de ataque, incluindo a afirmação de que só permaneceria no grupo após a saída de "esse nego seboso".

A gravidade da injúria racial reside na violação direta da dignidade humana, transformando um espaço de convivência virtual em palco de humilhação. A autoria e a materialidade do delito foram confirmadas pela confissão do acusado e por depoimentos de testemunhas. O magistrado destacou a intenção deliberada do autor em utilizar a raça como ferramenta de ofensa, agravando a conduta pelo alcance das redes sociais.

A sentença, sobre a qual ainda cabe recurso, estabeleceu a pena de três anos de reclusão, além de 30 dias-multa. Em conformidade com o Código Penal, a privação de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o repasse de um salário mínimo a uma entidade social. Adicionalmente, o réu deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à vítima, montante que será devidamente corrigido pelo IPCA e pela taxa Selic.

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