JUSTIÇA DECIDE

Tribunal de Justiça de São Paulo solta funcionário do IML acusado de usar celular de morto para fazer Pix

Imagem de um funcionário do IML preso após usar o celular de uma pessoa morta.
Funcionário do IML é preso após usar celular de morto para fazer Pix de R$ 7 mil.

Atendente do Instituto Médico-Legal (IML) foi solto após habeas corpus e se tornou réu por peculato. Decisão considerou bons antecedentes e colaboração com as investigações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela soltura do atendente do Instituto Médico-Legal (IML) de Santos, litoral de São Paulo, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, 36 anos, acusado de usar o celular de um motociclista morto para realizar um Pix de R$ 7 mil para sua própria conta. A liberdade provisória foi concedida por meio de um habeas corpus, e ele agora responde ao processo como réu pelo crime de peculato.

A fraude foi descoberta pela companheira da vítima, que notou a transferência realizada horas após o atestado de óbito. Daniel foi preso no início do mês sob suspeita de ter efetuado a transferência e, em seguida, quebrado o aparelho celular.

O Ministério Público (MP) denunciou o funcionário por peculato, e a Justiça aceitou a denúncia na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, tornando-o réu. Na segunda-feira, 22 de junho de 2026, a defesa solicitou ao TJ-SP a revogação da prisão preventiva.

O pedido de habeas corpus, apresentado em caráter liminar, destacou que Daniel possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e demonstrou colaboração com as investigações, além de interesse em ressarcir o prejuízo. Segundo a defesa, a prisão preventiva era desproporcional, pois a eventual condenação dificilmente resultaria em regime fechado, e pediu a imposição de medidas cautelares.

O desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal, acatou o argumento, deferindo o pedido liminar. O magistrado considerou que a liberdade de Daniel não representa risco à ordem pública ou ao andamento da investigação. "Não há nos autos elementos concretos que indiquem que a liberdade do paciente possa comprometer a regular instrução processual ou frustrar a aplicação da lei penal. [...] Trata-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja reprimenda, em caso de eventual condenação, dificilmente ultrapassará quatro anos”, explicou Aranha.

Como medidas cautelares, o desembargador determinou o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, além da proibição de se ausentar da cidade quando sua presença for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução processual.

O Ministério Público informou que não oferecerá acordo de não persecução penal (ANPP) devido à gravidade da conduta. A Promotoria de Santos sustentou que o acusado utilizou sua condição de servidor para acessar o celular da vítima, subtrair valores e danificar o aparelho, configurando abuso de função pública. A promotoria também pediu, como valor mínimo para reparação, o ressarcimento de R$ 7 mil, do celular, e indenização de R$ 2 mil por danos morais, pedidos que serão avaliados pela Justiça de Santos.

Daniel, com oito anos de carreira como atendente de necrotério, alegou dificuldades econômicas como motivação para o crime e expressou arrependimento. Ele admitiu o furto e relatou que o celular da vítima não possuía bloqueios, facilitando o acesso. A defesa busca reverter a negativa de ANPP.

O caso envolve a morte de um motociclista após um acidente na Avenida Mário Covas na madrugada de 15 de maio. A vítima morreu após bater contra um poste. A esposa descobriu a fraude ao tentar encerrar a conta bancária do marido, notando uma transferência após o óbito. Ao pesquisar o nome do recebedor, identificou Daniel como funcionário do IML.

Segundo a esposa, o celular foi entregue danificado à família. Ela também apontou a possível manipulação de dados no WhatsApp do aparelho. A transferência de R$ 7 mil foi realizada às 6h49 do dia 15 de maio. A viúva manifestou o desejo de que Daniel seja exonerado e responsabilizado.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso foi registrado no 3º DP e encaminhado à Corregedoria, que apura crimes de peculato, furto, fraude eletrônica e destruição de vestígios. A Superintendência Polícia Técnico-Científica (SPTC) acompanha o caso e reforça o compromisso contra desvios de conduta.

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