JUSTIÇA AMBIENTAL VENCE
TRF1 mantém multa milionária por desmatamento em Roraima
Ex-vice-governador Paulo César Justo Quartiero terá que pagar R$ 4,54 milhões por devastação de 908,6 hectares na Amazônia, em área que integra Terra Indígena.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, manter a multa de R$ 4,54 milhões imposta ao ex-vice-governador de Roraima, Paulo César Justo Quartiero. A condenação, divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), é decorrente do desmatamento ilegal de 908,6 hectares de vegetação nativa na Amazônia, para o cultivo de arroz na região de Pacaraima. Esta decisão reafirma o compromisso da Justiça com a proteção ambiental e a integridade da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, evidenciando que ações que degradam o patrimônio natural e ameaçam a vida dos povos originários não ficarão impunes, impactando diretamente a qualidade de vida e o futuro das gerações na região.
A área desmatada, que originalmente atingiu a reserva legal da propriedade do produtor rural e zonas de preservação permanente, passou a integrar, a partir de 2009, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Este fato sublinha a urgência e a relevância da fiscalização e punição de crimes ambientais em territórios tão sensíveis.
Em sua defesa no recurso à segunda instância, Paulo César Justo Quartiero contestou a validade do laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegou privação de sua defesa e argumentou que o Ibama não teria competência para atuar, dada a existência de uma licença ambiental estadual. O produtor também afirmou que não houve dano ambiental.
Contrariando os argumentos do produtor, a AGU, representando o Ibama, defendeu a plena validade do laudo técnico, elaborado em 06 de maio de 2008. O documento baseou-se em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), análise de imagens de satélite e registros fotográficos obtidos durante sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal. A AGU reforçou que o produtor teve todas as oportunidades para apresentar suas provas, optando por não realizar perícia judicial e apresentar apenas um laudo particular.
A Advocacia-Geral da União também esclareceu que a legislação brasileira permite a atuação conjunta de órgãos ambientais federais e estaduais. Este modelo de cooperação assegura que, em casos de falha ou insuficiência na fiscalização local, a União pode intervir para garantir a proteção ambiental.
Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso, confirmando a decisão da primeira instância. Os desembargadores concluíram que não houve qualquer cerceamento de defesa e validaram a competência do Ibama para fiscalizar, mesmo na presença de uma licença estadual. A decisão, embora definitiva nesta instância, não detalha se o caso ainda é passível de recurso a tribunais superiores.
A condução do processo esteve a cargo do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud-NAP1), uma unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU, demonstrando o empenho na proteção da Amazônia.
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