JUSTIÇA DEFINE TESES

Supremo Tribunal Federal decide sobre desconto de pena em regime domiciliar

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Cristiano Zanin votou para que réus descontem da pena o tempo de recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana antes da condenação. A decisão do STF terá impacto nacional.

{"blocks":[{"key":"683f2","text":"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, que condenados poderão descontar da pena o período em que cumpriram restrições domiciliares. A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, considera o tempo em que o réu foi obrigado pela Justiça a permanecer em casa, especialmente à noite e em dias de folga, durante o andamento do processo. Este julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese firmada pelo STF servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes, afetando diretamente a dignidade e a contagem do tempo de cumprimento de pena dos cidadãos.","type":"paragraph"},{"key":"8t53e","text":"A discussão gira em torno do recolhimento domiciliar noturno, uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal. Essa medida pode ser aplicada a réus que não estão presos, mas têm a liberdade restringida por ordem judicial antes mesmo de serem definitivamente condenados. O STF analisa agora se esse tempo de restrição deve ser abatido da pena final, um procedimento conhecido no direito penal como detração.","type":"paragraph"},{"key":"e898p","text":"O ministro Cristiano Zanin votou para negar um recurso do Ministério Público de Santa Catarina. O recurso questionava uma decisão anterior que já permitia o desconto da pena de um condenado que havia cumprido recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica. Para o relator, o recolhimento domiciliar impacta concretamente a liberdade do indivíduo e, por isso, não pode ser desconsiderado no cálculo da pena, evitando-se assim uma dupla punição pelo mesmo fato.","type":"paragraph"},{"key":"76076","text":"A tese proposta por Zanin estabelece diferentes critérios de desconto, dependendo do regime de pena fixado na condenação:","type":"paragraph"},{"key":"7456m","text":"- Pena em regime aberto: O período de recolhimento domiciliar será integralmente descontado.","type":"unordered-list-item"},{"key":"6e1n1","text":"- Pena em regime semiaberto: Cada dois dias de recolhimento domiciliar equivalerão a um dia de pena.","type":"unordered-list-item"},{"key":"1758h","text":"- Pena em regime fechado: O desconto só será concedido após o condenado progredir para o regime semiaberto. O relator argumenta que o abatimento imediato no regime fechado poderia gerar um benefício desproporcional em relação à restrição de liberdade vivenciada antes da condenação.","type":"unordered-list-item"},{"key":"22a35","text":"O caso que chegou ao STF envolve um condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo. Antes da condenação definitiva, a defesa pleiteou o desconto do período em que o réu cumpriu recolhimento domiciliar noturno e em finais de semana, sem monitoramento eletrônico.","type":"paragraph"},{"key":"14b63","text":"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuía um entendimento favorável ao desconto em casos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, firmado em 2022. O STJ entendia que a medida restringe a liberdade do acusado e deve ser considerada no cálculo da pena, mesmo na ausência de tornozeleira.","type":"paragraph"},{"key":"5d08b","text":"Zanin reconheceu o precedente do STJ, mas propôs um critério mais detalhado para o STF, variando a contagem conforme o regime de pena para garantir um tratamento equânime às diferentes situações. Se aprovado, o novo critério será aplicado a casos ainda em andamento ou sem condenação definitiva (trânsito em julgado).","type":"paragraph"}]},

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