JUSTIÇA DEFINE TESES
Supremo Tribunal Federal decide sobre desconto de pena em regime domiciliar
Ministro Cristiano Zanin votou para que réus descontem da pena o tempo de recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana antes da condenação. A decisão do STF terá impacto nacional.
{"blocks":[{"key":"683f2","text":"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, que condenados poderão descontar da pena o período em que cumpriram restrições domiciliares. A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, considera o tempo em que o réu foi obrigado pela Justiça a permanecer em casa, especialmente à noite e em dias de folga, durante o andamento do processo. Este julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese firmada pelo STF servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes, afetando diretamente a dignidade e a contagem do tempo de cumprimento de pena dos cidadãos.","type":"paragraph"},{"key":"8t53e","text":"A discussão gira em torno do recolhimento domiciliar noturno, uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal. Essa medida pode ser aplicada a réus que não estão presos, mas têm a liberdade restringida por ordem judicial antes mesmo de serem definitivamente condenados. O STF analisa agora se esse tempo de restrição deve ser abatido da pena final, um procedimento conhecido no direito penal como detração.","type":"paragraph"},{"key":"e898p","text":"O ministro Cristiano Zanin votou para negar um recurso do Ministério Público de Santa Catarina. O recurso questionava uma decisão anterior que já permitia o desconto da pena de um condenado que havia cumprido recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica. Para o relator, o recolhimento domiciliar impacta concretamente a liberdade do indivíduo e, por isso, não pode ser desconsiderado no cálculo da pena, evitando-se assim uma dupla punição pelo mesmo fato.","type":"paragraph"},{"key":"76076","text":"A tese proposta por Zanin estabelece diferentes critérios de desconto, dependendo do regime de pena fixado na condenação:","type":"paragraph"},{"key":"7456m","text":"- Pena em regime aberto: O período de recolhimento domiciliar será integralmente descontado.","type":"unordered-list-item"},{"key":"6e1n1","text":"- Pena em regime semiaberto: Cada dois dias de recolhimento domiciliar equivalerão a um dia de pena.","type":"unordered-list-item"},{"key":"1758h","text":"- Pena em regime fechado: O desconto só será concedido após o condenado progredir para o regime semiaberto. O relator argumenta que o abatimento imediato no regime fechado poderia gerar um benefício desproporcional em relação à restrição de liberdade vivenciada antes da condenação.","type":"unordered-list-item"},{"key":"22a35","text":"O caso que chegou ao STF envolve um condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo. Antes da condenação definitiva, a defesa pleiteou o desconto do período em que o réu cumpriu recolhimento domiciliar noturno e em finais de semana, sem monitoramento eletrônico.","type":"paragraph"},{"key":"14b63","text":"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuía um entendimento favorável ao desconto em casos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, firmado em 2022. O STJ entendia que a medida restringe a liberdade do acusado e deve ser considerada no cálculo da pena, mesmo na ausência de tornozeleira.","type":"paragraph"},{"key":"5d08b","text":"Zanin reconheceu o precedente do STJ, mas propôs um critério mais detalhado para o STF, variando a contagem conforme o regime de pena para garantir um tratamento equânime às diferentes situações. Se aprovado, o novo critério será aplicado a casos ainda em andamento ou sem condenação definitiva (trânsito em julgado).","type":"paragraph"}]},
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