FIM DA APURAÇÃO
Supremo Decide: Congresso Define Futuro da CPMI do INSS
Por 8 votos a 2, STF derruba prorrogação e mantém encerramento de inquérito sobre fraudes previdenciárias.
Nesta quinta-feira (26), por uma expressiva maioria de 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão provisória do ministro André Mendonça, que buscava estender a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A Corte máxima determinou que a prerrogativa de prolongar os trabalhos de uma comissão investigativa pertence exclusivamente ao Congresso Nacional, e não constitui um direito automático da minoria parlamentar passível de intervenção judicial. Esta resolução põe fim à expectativa de mais 60 dias de apuração sobre as alegadas fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas, impactando diretamente milhares de cidadãos que aguardavam por respostas e responsabilização antes do encerramento oficial da CPMI, previsto para o próximo sábado (28).
A CPMI do INSS tem como objetivo investigar fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas, um problema que aflige uma parcela vulnerável da população. Desde dezembro do ano anterior, integrantes da comissão, representando a minoria parlamentar, vinham solicitando a extensão do prazo de trabalho, sem obter resposta do então presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. Diante do impasse, no início de março, os parlamentares recorreram ao Supremo Tribunal Federal.
Na segunda-feira (23), o ministro André Mendonça concedeu uma decisão provisória, autorizando a prorrogação dos trabalhos e estabelecendo um prazo para que o presidente do Congresso se manifestasse formalmente. Se não houvesse manifestação, o próprio presidente da CPMI poderia efetivar a extensão. O prazo de 48 horas imposto por Mendonça encerrou-se na manhã desta quinta-feira (26), data em que o plenário do STF reverteu sua decisão.
No julgamento, o ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu o direito da minoria parlamentar de buscar a continuidade das investigações, argumentando que a criação de obstáculos pode frustrar o propósito da CPI. Ele votou pela prorrogação da CPMI por 60 dias, afirmando: “É como se nós autorizássemos a instalação. A minoria consegue as assinaturas para a instalação, mas na composição dos membros, a minoria já não tem a mesma força e se compõe com a maioria as comissões. Então, se criam obstáculos de impedimentos, de leituras de requerimentos, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue. Se criam os obstáculos até que se escoe os prazos”. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, ressaltando que, sendo a instauração da CPI prerrogativa das minorias, a prorrogação também deveria ser, conforme o regimento do Congresso.
A maioria, no entanto, seguiu uma linha de entendimento distinta. O ministro Alexandre de Moraes, ao votar contra a prorrogação, enfatizou que a Constituição limita os trabalhos das comissões a "fato determinado por prazo certo", sem mencionar a possibilidade automática de prorrogação. "A Constituição coloca um requisito objetivo e coloca um requisito de restrição, seja do exercício do poder, seja do abuso do poder. Prazo certo. A Constituição não fala prazo certo mais prorrogação", declarou Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques também votaram contra a extensão da comissão. Gilmar Mendes, por sua vez, reforçou a posição da maioria, manifestando preocupação com quebras de sigilo sem fundamentação e vazamentos de informações sensíveis, como conversas íntimas de Daniel Vorcaro com Martha Graeff, destacando que a prorrogação é uma matéria interna do Congresso e não deveria ser imposta pelo Judiciário. "Não devemos inaugurar uma possibilidade de prorrogação. Isto é matéria do Congresso Nacional", pontuou o ministro.
O presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, foi o último a votar e também se alinhou à maioria. Assim, com oito votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a prorrogação de comissões parlamentares de inquérito é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo e não representa um direito subjetivo da minoria parlamentar a ser garantido por via judicial. Com a decisão, a liminar de André Mendonça perdeu seu efeito, e a CPMI do INSS deverá encerrar suas atividades no prazo originalmente estabelecido, neste sábado (28), deixando em aberto o futuro das apurações sobre as fraudes que lesam aposentados e pensionistas em todo o país.
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