NOVO PARADIGMA IMOBILIÁRIO

STJ exige aval para Airbnb em condomínios residenciais

Prédio residencial com logo do Airbnb indicando controvérsia jurídica sobre aluguel por temporada.
Decisão do STJ sobre locação de imóveis residenciais por Airbnb. Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça exige dois terços dos votos dos condôminos para estadias curtas. Airbnb afirma que irá recorrer e defende impacto positivo na economia.

A locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb em condomínios agora depende de autorização de dois terços dos condôminos. Essa importante deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em 07 de maio de 2026 pela Segunda Seção, busca preservar o caráter estritamente residencial dos edifícios, impactando diretamente a rotina, a segurança e o sossego dos moradores.

A decisão, contudo, não é definitiva e o Airbnb já anunciou que irá recorrer. Em nota, a empresa argumentou que a restrição à locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade e que o caso se refere a uma situação pontual, não proibindo a modalidade em geral. A empresa reafirmou que tomará todas as medidas legais cabíveis para defender o direito dos anfitriões de continuar exercendo a locação por temporada.

O caso específico que levou a essa uniformização do entendimento do STJ envolveu um apartamento em Minas Gerais. A proprietária havia recorrido de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem o consentimento do condomínio. O Airbnb também participou do processo como parte interessada.

A maioria dos ministros do STJ avaliou que a locação para estadias curtas descaracteriza o uso residencial do imóvel, exigindo, portanto, o aval do condomínio. Segundo o tribunal, essa interpretação pacifica o entendimento sobre a questão em todo o Brasil.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, classificou os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb como atípicos, pois não se encaixam nem como locação residencial tradicional, nem como hospedagem hoteleira. Ela enfatizou que a forma de oferta do imóvel, seja por plataforma digital, imobiliária ou anúncios em classificados, não altera a natureza jurídica do negócio.

Para a ministra, a alta rotatividade de pessoas decorrente das estadias de curta temporada gera efeitos concretos e significativos no cotidiano dos condomínios. Isso inclui o aumento da circulação de estranhos, que pode afetar a segurança, e a potencial perturbação do sossego coletivo, alterando a convivência esperada em um ambiente residencial.

Diante desses impactos, a ministra Andrighi ressaltou a aplicação das regras do Código Civil para mudança na destinação do edifício. "A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a relatora.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou em estudo que a plataforma Airbnb contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais do Brasil em um ano. Dessa forma, a decisão do STJ tem o potencial de impactar não apenas os anfitriões que geram renda com seus imóveis, mas também todo o ecossistema de comércios e fornecedores locais que se beneficiam dessa atividade.

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