JUSTIÇA EM SUSPENSÃO
STF mantém suspensão e impede provas deste domingo para concurso da PM do RN
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido e mantém o certame paralisado. Provas estavam marcadas para 14 de junho de 2026.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). A determinação, proferida na última sexta-feira, 13 de junho de 2026, acata um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e impede a realização das provas objetivas, originalmente marcadas para este domingo, 14 de junho de 2026.
A decisão de Fachin reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para defender grupos socialmente vulneráveis e questiona a forma como a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) reverteu uma decisão de primeira instância que já havia paralisado o certame. O ministro ressaltou que revogar uma suspensão em andamento, enquanto o processo estava sob análise da relatora, poderia gerar insegurança jurídica e impactos maiores caso o concurso fosse anulado posteriormente.
O foco da controvérsia reside em alterações promovidas no edital após o encerramento das inscrições. A Defensoria Pública apontou a retirada de cotas para candidatos indígenas e quilombolas, a redução da reserva de vagas para pretos e pardos de 30% para 20%, e a exclusão da participação de pessoas com deficiência sem avaliação individual de compatibilidade com as funções do cargo. Essas normas, segundo Fachin, merecem atenção especial, especialmente a inclusão de pessoas com deficiência, tema já abordado em decisões recentes do STF.
A sequência de decisões começou com a Justiça estadual determinando a paralisação do concurso e a correção do edital. Contudo, a Presidência do TJ-RN atendeu a um pedido do governo estadual, autorizando a retomada do certame. A Defensoria Pública, então, recorreu ao STF, que agora restabeleceu a suspensão, reafirmando a importância de garantir a legalidade e a equidade no processo seletivo.
A determinação de Fachin é liminar e aguarda referendo do Plenário do STF. Enquanto isso, o governo do Rio Grande do Norte, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados a cumprir imediatamente a suspensão. A decisão original da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal havia determinado a retificação do edital e a reabertura das inscrições, com o restabelecimento de 30% das vagas para cotas e a inclusão de reserva mínima de 10% para pessoas com deficiência.
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