GOLPE DA FÉ

Justiça de São Paulo mantém condenação de pai de santo por extorsão de R$ 700 mil

Sombra de mão, simbolizando o caso investigado pelo Metrópoles.
O caso ocorreu em Rio Claro e envolveu a transferência de bens e valores sob ameaças espirituais.

Homem manipulou vítima em situação de fragilidade física e mental durante meses, utilizando ameaças espirituais para subtrair bens e economias.

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um religioso por extorsão contra uma mulher de 51 anos, que sofreu um prejuízo financeiro estimado em R$ 700 mil. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal de Rio Claro, foi confirmada nesta sexta-feira (7/8), mantendo a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão em regime fechado para Kaique Augusto Lima.

O caso, que se desenrolou entre fevereiro e novembro de 2021, ilustra a exploração sistemática da vulnerabilidade emocional. Carolina, nome fictício utilizado no processo, buscava alívio para crises de saúde quando conheceu o acusado. O que começou com uma cobrança de R$ 2,3 mil evoluiu para uma sucessão de extorsões que comprometeram o patrimônio da vítima, levando-a a um estado de isolamento social e colapso psicológico.

Conforme consta nos autos, o homem utilizava o medo como ferramenta, alegando que a vida da vítima ou de seus familiares corria perigo caso as quantias exigidas não fossem transferidas. A manipulação incluiu o controle das finanças pessoais de Carolina, o recebimento de doações de imóveis e até a compra de bens de luxo, como um SUV, em nome da mulher. As transferências bancárias eram frequentemente direcionadas a contas de terceiros, incluindo familiares do condenado.

A gravidade da situação tornou-se evidente após uma tentativa de suicídio da vítima, que resultou em internação em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Foi nesse momento que o núcleo familiar tomou conhecimento da extensão do crime. Diários mantidos por Carolina, apresentados como prova, revelaram como ela foi induzida a se afastar de entes queridos sob a justificativa de que a própria família lhe causava mal.

Durante o processo, a defesa de Kaique Augusto Lima sustentou que os pagamentos foram contribuições voluntárias realizadas pela vítima ao terreiro. No entanto, o tribunal reconheceu o agravante de continuidade delitiva e a exploração da fragilidade da vítima. Cabe recurso da decisão.

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