LEI É PARA TODOS
STF julgará Bolsonaro por calúnia contra procuradora
Primeira Turma decide por unanimidade em 28 de abril de 2026, garantindo que acusações feitas em 2022 sejam apuradas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira, 28 de abril de 2026, que a Corte tem competência para processar e julgar uma queixa-crime por calúnia apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra Jair Bolsonaro (PL). A decisão unânime veio após o Plenário do STF firmar um novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado, mantendo-o para crimes relacionados ao cargo mesmo após o fim do mandato presidencial. Este passo crucial garante que acusações de "forjar provas" feitas pelo ex-presidente em janeiro de 2022 contra a servidora sejam devidamente apuradas na instância superior, reforçando a dignidade de agentes públicos e a responsabilização de figuras políticas por suas declarações.
A fala de Bolsonaro ocorreu em entrevista ao programa Pingos nos Is, da emissora Jovem Pan. Na ocasião, o então presidente afirmou que a procuradora teria "forjado provas" em uma investigação que o envolvia. O caso em questão dizia respeito a um suposto crime ambiental – pesca em área protegida – praticado em 2012, quando Bolsonaro ainda exercia o mandato de deputado federal.
Inicialmente, em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia remetido o processo para a Justiça Federal no Distrito Federal. A justificativa era que, naquele momento, o STF não possuía competência para analisar a queixa-crime, uma vez que Jair Bolsonaro não detinha mais o foro na Corte após o término de seu mandato presidencial.
Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão, argumentando que a Corte alterara sua própria jurisprudência sobre o alcance do foro privilegiado. Apesar de, em uma sessão virtual em 2024, a relatora ter votado inicialmente contra o recurso da PGR, sua posição foi revista.
Durante a sessão de segunda-feira, 27 de abril de 2026, a ministra Cármen Lúcia reavaliou seu posicionamento. Ela justificou a mudança ao ressaltar que, em março de 2025, após o início do julgamento do recurso, o Plenário do STF estabeleceu que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções deve ser mantida mesmo após o afastamento do agente público, ainda que a investigação ou a ação penal sejam iniciadas posteriormente.
Diante dessa nova interpretação jurisprudencial, a ministra votou pelo reconhecimento da competência do STF para julgar a queixa-crime da procuradora Monique Cheker Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a relatora em sua decisão.
Ainda na mesma sessão, o colegiado determinou a intimação da procuradora e de Jair Bolsonaro. Ambos terão 10 dias para se manifestarem sobre um eventual interesse na realização de uma audiência de conciliação, um passo preliminar antes do julgamento do mérito da acusação de calúnia. As informações foram originalmente divulgadas pelo Pleno News.
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