DIREITOS DO CONSUMIDOR
Justiça suspende descontos de empréstimo contraído por idosa analfabeta
Decisão protege aposentada vítima de fraude por telefone e reforça exigências legais para contratos celebrados por analfabetos
A Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos mensais em benefício previdenciário após uma idosa analfabeta ser induzida ao erro na contratação de um empréstimo consignado. A decisão, que visa preservar a subsistência da mulher, ocorreu em 25/08/2026, após a Defensoria Pública de Natal denunciar que a consumidora foi enganada sob a promessa de receber uma restituição de valores já contestados junto ao INSS.
O caso expõe a vulnerabilidade de idosos diante de ofertas abusivas. A contratação foi realizada exclusivamente por meio de biometria facial, sem a devida assinatura a rogo ou a presença de testemunhas. Essas formalidades são exigências legais indispensáveis para garantir que pessoas analfabetas compreendam plenamente os termos de negócios jurídicos e manifestem sua real vontade.
Ao analisar a causa, o juízo reconheceu que a autenticação eletrônica não substitui as salvaguardas necessárias para proteger cidadãos em situação de fragilidade. O entendimento está alinhado à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que prioriza a proteção da dignidade humana em casos de exploração de vulneráveis.
A decisão judicial é liminar e cabe recurso. Além da interrupção dos descontos, o banco está proibido de incluir o nome da aposentada em órgãos de proteção ao crédito, sob risco de multa diária. O indício de fraude foi reforçado pelo fato de o montante ter sido sacado integralmente no dia da contratação, sugerindo movimentação atípica.
A Defensoria Pública orienta que idosos mantenham cautela redobrada com contatos telefônicos sobre supostas restituições vinculadas ao INSS. A recomendação é que, antes de qualquer confirmação eletrônica, a pessoa busque aconselhamento jurídico especializado para evitar prejuízos ao seu sustento.
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