PROTETIVA E URGENTE
Justiça de Natal estabelece distância mínima entre cliente e funcionária de clínica
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou medida protetiva após episódios de violência física contra profissional em shopping da capital.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal impôs a uma cliente a proibição de se aproximar a menos de um quilômetro de uma funcionária de uma clínica de depilação a laser. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Neves Câmara, visa resguardar a integridade física e psicológica da trabalhadora, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O conflito teve origem em março de 2026, quando a cliente, após divergências sobre a tecnologia de depilação disponível e o preparo prévio dos pelos, compareceu ao estabelecimento em estado de exaltação. Segundo o relato constante nos autos, a mulher danificou objetos do local e agrediu a funcionária, causando lesões corporais e arrancamento traumático de cabelos.
A gravidade do episódio foi sustentada por provas documentais, incluindo boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias das lesões e registros de câmeras de segurança. Para o magistrado, esses elementos conferem verossimilhança à denúncia, evidenciando a necessidade de uma medida de urgência para evitar novas investidas contra a profissional, que permanece atuando no atendimento ao público.
Quanto à solicitação da autora para impedir que a cliente frequente as dependências do shopping onde a clínica está instalada, o juiz Tiago Neves Câmara optou pela prudência. O magistrado indeferiu o pedido por considerá-lo excessivamente amplo neste estágio do processo, ressaltando que a responsabilidade da administração do centro comercial sobre o acesso ao local exige uma análise jurídica mais aprofundada. A decisão, por ser de natureza cautelar, ainda está sujeita a recurso.
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