IMPACTO BILIONÁRIO

STF define futuro dos royalties do petróleo

STF julga lei de royalties
Supremo Tribunal Federal julgará lei de royalties do petróleo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Julgamento de lei de 2012 pode causar perdas de R$ 21 bilhões anuais para o Rio de Janeiro e impactar 300 mil empregos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, a constitucionalidade de uma lei que pode redefinir a partilha dos royalties do petróleo no Brasil. A decisão, aguardada há 13 anos, é crucial para a economia de estados produtores, como o Rio de Janeiro, que projeta perdas bilionárias caso a legislação de 2012 seja validada, e de municípios. A pauta coloca em xeque a sustentabilidade fiscal e o modelo de compensação pela exploração de recursos naturais, afetando diretamente serviços públicos e o bem-estar social em diversas regiões do país.

A discussão no STF - Supremo Tribunal Federal sobre a divisão dessas compensações financeiras, conhecidas como royalties e participações especiais, está suspensa desde 2013. Pela Constituição Federal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem direito a uma fatia dos resultados ou compensações pela extração de petróleo e gás natural em seus territórios ou áreas marítimas.

Em 2012, o Congresso Nacional aprovou uma lei que propunha uma mudança drástica na forma como esses recursos são distribuídos. A legislação visava destinar uma parcela significativamente maior dos royalties para estados e municípios não produtores de petróleo. Contudo, o estado do Rio de Janeiro, o maior produtor do país, questionou a constitucionalidade da medida. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo as regras anteriores em vigor até o presente momento.

As implicações de uma eventual validação da lei de 2012 são profundas. Pelas regras atuais, a União recebe aproximadamente 30% do total de royalties. Se a lei contestada entrar em vigor, esse percentual cairia para 20%. Já estados e municípios produtores, que hoje ficam com cerca de 61%, teriam sua participação reduzida para 26%, após um período de transição de sete anos. Em contrapartida, o Fundo especial, criado para estados e municípios não produtores, veria sua fatia saltar de 8,75% para 54%.

As participações especiais também seriam alvo de alterações. A União passaria de 50% para 46%; estados e municípios produtores teriam uma redução de 50% para 24%; enquanto estados e municípios não produtores, que atualmente não recebem nada dessa categoria, passariam a ter direito a 30% dos valores.

É importante notar que a legislação atual já prevê uma forma de redistribuição de riquezas indireta, através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS de produtos como petróleo e combustíveis não é cobrado na origem (estado produtor), mas sim no destino (onde são consumidos). Luiz Césio Caetano, presidente da Firjan, ressalta que “o Rio de Janeiro hoje já distribui para os demais estados da população cerca de R$ 64 bilhões por ano, que não ficam no Rio de Janeiro”, o que, em sua visão, já representa uma contribuição significativa do estado produtor para o país.

Após mais de uma década, o debate retorna ao STF - Supremo Tribunal Federal, com consequências diretas para Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio de Janeiro seria o estado mais afetado, uma vez que concentra 86% da produção nacional de petróleo e 76% de gás natural. Um estudo detalhado pela Federação das Indústrias do Rio (Firjan) estima que o estado e seus municípios poderiam perder R$ 21 bilhões anuais em royalties e participações especiais.

A Federação do Comércio do Rio (Fecomércio) projeta um cenário de grave desequilíbrio para o estado em caso de mudança. Otávio Leite, consultor da presidência da Fecomércio, alerta que “estima-se que provocaria no comércio e nos serviços uma perda de 300 mil empregos, de um total de 1,8 milhão que compõe a presença da população economicamente ativa que está no comércio e nos serviços”.

Em defesa da validade da lei, Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), argumenta: “Tem que registrar que o artigo 20 da Constituição Federal consagra que toda parte que diz respeitos aos minérios do Brasil, e o petróleo é um deles, pertence à União, portanto, pertence à nação brasileira. O fundamento é esse. Estamos propondo uma transição de sete anos, portanto ninguém vai sair perdendo e tem que se readequar”.

Por outro lado, David Zylbersztajn, ex-diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), critica a validação da lei, apontando que isso faria com que a população dos estados produtores arcasse com os danos e riscos da exploração do óleo sem a devida compensação, o que, em sua visão, contraria os princípios constitucionais.

Zylbersztajn explica que “se a gente partir do princípio que o royalty — no caso, royalty de participações especiais, como são chamadas as participações governamentais — partem do princípio de que os royalties são uma compensação financeira em função dos impactos causados pela exploração, no caso do petróleo, então, se você alterar esse conceito, está alterando um conceito que é reconhecido universalmente como uma compensação. Ou seja, você deixa de compensar e passa a distribuir”. Ele também argumenta que, para os não produtores, os benefícios seriam pulverizados: “É um dinheiro muito pulverizado. Ou seja, vai ser muito pouco para muitos em detrimento de muito para poucos. E não é porque é um privilégio, é um privilégio da natureza. Na realidade, quem colocou petróleo não foi o governo que decidiu fazer um investimento, foi a natureza que proporcionou uma característica geológica que, aliás, beneficia o país inteiro”.

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