JUSTIÇA E IMPRENSA

STF condena SP a indenizar fotógrafo cego por bala da PM

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão de julgamento.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (16:12), o julgamento da Ação Penal 2693, que trata do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado - Metrópoles

Decisão unânime garante pensão vitalícia e R$ 100 mil por dano moral a Sérgio Silva, atingido em 2013.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 28/04/2026, condenar o Estado de São Paulo a indenizar e conceder pensão vitalícia ao fotojornalista Sérgio Silva. A decisão unânime, que também fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil, reconhece a responsabilidade estatal pela cegueira do olho esquerdo do profissional, atingido por bala de borracha da Polícia Militar durante a cobertura de uma manifestação em São Paulo, no ano de 2013. Este veredito estabelece um precedente crucial para a segurança de jornalistas e a responsabilização de agentes públicos, reafirmando o direito à reparação para vítimas de violência estatal.

Sérgio Silva, renomado fotojornalista, perdeu a visão do olho esquerdo enquanto cobria os protestos contra o aumento da tarifa no transporte público. O disparo da bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo causou lesões profundas, levando à atrofia completa do órgão e impactando irreversivelmente sua vida e carreira.

Anteriormente, em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de indenização ao fotógrafo. A 9ª Câmara de Direito Público do TJ manteve uma decisão de primeira instância, de 2017, argumentando que o profissional teria assumido riscos “ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”. O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva.

Durante o julgamento realizado nesta terça-feira, 28/04/2026, o ministro Alexandre de Moraes readequou seu voto. Inicialmente, o ministro havia aplicado o Tema 1055, que trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissionais da imprensa feridos em tumultos, entendendo que não caberia indenização. Contudo, ao considerar a perícia sobre o caso inconclusiva, Moraes optou por aplicar o Tema 1237.

O Tema 1237 define que o “Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade”. Essa readequação foi fundamental para a concessão da pensão vitalícia e da indenização. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano e Cármen Lúcia, resultando em uma decisão unânime da Primeira Turma.

Em nota conjunta, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) ressaltaram a importância do julgamento. Para as entidades, a decisão representa um marco significativo para a responsabilização de agentes públicos em casos de violência contra a imprensa, fortalecendo a segurança dos profissionais e a liberdade de expressão no país.

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