DIREITO À SAÚDE
Justiça obriga plano de saúde a fornecer Stelara para paciente com Crohn no RN
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou o custeio integral do tratamento e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após negativa abusiva da operadora.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma operadora de plano de saúde forneça integralmente o medicamento Stelara a um paciente com doença de Crohn e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Neves, visa assegurar a continuidade do tratamento essencial para a integridade física do segurado, após a negativa indevida da empresa em cobrir a medicação prescrita.
O conflito surgiu quando a operadora recusou o acesso ao fármaco sob a alegação de que o tratamento seria experimental e estaria fora das Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa também argumentou que o medicamento, de uso domiciliar, não teria cobertura obrigatória. No entanto, o histórico médico do paciente demonstrou falhas terapêuticas anteriores e o risco iminente de complicações graves, como obstrução intestinal.
O Laudo Pericial Judicial foi determinante para a sentença. O documento confirmou que o Stelara é a alternativa terapêutica de segunda linha adequada para casos de falha biológica prévia, validando a conduta do médico assistente. O juiz Tiago Neves reforçou, em sua fundamentação, que cabe apenas ao profissional de saúde, e não à operadora, definir a estratégia terapêutica mais eficaz para salvar vidas.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado classificou a restrição administrativa como abusiva, já que impede o acesso a tratamento essencial. A operadora deve custear as doses de 130 mg e 90 mg enquanto perdurar a necessidade clínica. Cabe recurso à decisão.
A indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, será atualizada monetariamente pelo IPCA, compensando o desgaste emocional sofrido pelo paciente diante da negativa que colocava sua saúde em risco.
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