DECISÃO DA CORTE

TRE-RN nega pedido de Sargento Gonçalves contra 98 FM e Anna Ruth Dantas

Por quatro votos a três, o tribunal reverteu liminar que exigia a retirada de conteúdos sobre entrevista do deputado federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por maioria, os pedidos formulados pelo deputado federal Sargento Gonçalves para a remoção de conteúdos e a concessão de direito de resposta contra a 98 FM e a jornalista Anna Ruth Dantas. A decisão foi tomada durante julgamento do processo nº 0600520-36.2026.6.20.0000.

O caso, que terminou com o placar de quatro votos a três, reverteu uma medida anterior que havia sido favorável ao parlamentar, determinando a exclusão das publicações. Com este novo entendimento, o material pode permanecer disponível ao público, garantindo a manutenção da circulação das informações.

A controvérsia teve origem em uma entrevista concedida pelo deputado ao jornalista Diógenes Dantas, no programa “Contraponto”, da Rádio 96 FM, ocorrida em 06/08/2026. Na conversa, o parlamentar comentou sobre sua atuação política e, ao responder questionamentos, fez declarações que foram interpretadas pela 98 FM e pela jornalista Anna Ruth Dantas como uma admissão de prática de compra de votos.

Sargento Gonçalves contestou a repercussão, sustentando que sua fala foi retirada de contexto e que, na verdade, ele pretendia afirmar justamente o contrário. O parlamentar chegou a publicar um vídeo reforçando que nunca realizou a compra de votos ou de lideranças, acusando adversários de utilizarem o recorte da entrevista para propagar desinformação.

No julgamento, o relator, juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, votou por acolher o pedido do deputado, sendo acompanhado por Hallison Rego Bezerra e Sulamita Bezerra Pacheco. Contudo, a divergência abriu caminho para a maioria formada pelos magistrados Daniel Cabral Mariz Maia, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo. A decisão é definitiva dentro da esfera administrativa do Tribunal, embora cabível recurso às instâncias superiores.

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