DEMOCRACIA EM PAUTA
STF avalia impacto de lei que flexibiliza penas
Parecer da PGR definirá destino de norma que alterou a Lei de Execução Penal. Congresso defendeu, AGU pediu inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a expectativa pelo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a Lei da Dosimetria. Nesta quarta-feira, 20/05/2026, essa manifestação é aguardada como uma das últimas etapas antes que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, libere o tema para análise do plenário da Corte. A lei, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para flexibilizar regras de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito, levanta intensos debates sobre a proteção das instituições e o futuro de processos cruciais.
A validade da nova legislação tem gerado posições divergentes entre os poderes. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, representando o Congresso, defenderam a manutenção da norma. O Legislativo sustenta que a tramitação da lei respeitou as regras regimentais e argumenta que a definição de critérios de execução penal e política criminal é uma prerrogativa do Congresso.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou de forma contrária à Lei da Dosimetria. Em parecer encaminhado ao STF na segunda-feira, 18 de maio, o órgão pediu a suspensão imediata da lei e defendeu que o texto seja declarado inconstitucional. Essa manifestação foi apresentada em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo Executivo aponta supostos vícios formais e materiais na aprovação da proposta, alinhando-se aos argumentos das ações que contestam a lei.
A Lei da Dosimetria foi promulgada em 8 de maio pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após o Congresso derrubar o veto integral imposto por Lula. Sua essência reside na modificação de dispositivos que impactam diretamente a forma como criminosos condenados por atos contra a democracia cumprem suas penas.
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionam a legislação no STF, movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede, pela federação formada por PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os autores dessas ações alertam que a medida enfraquece a proteção ao Estado Democrático de Direito e viola o princípio da individualização da pena. Críticos veem a lei como um possível benefício a investigados por tentativas de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que enfrenta acusações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro e cumpre 27 anos e 3 meses de prisão. A preocupação central é que a flexibilização das regras de progressão de regime possa comprometer a responsabilização em crimes que atentam contra a própria fundação democrática.
Ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações, já demonstrou cautela. Na semana passada, ele suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da nova lei apresentados por defesas de condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão do ministro enfatiza a necessidade de aguardar o julgamento das ações de inconstitucionalidade pelo plenário antes que as novas regras possam ser aplicadas. Moraes adotou o rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs, que trata da análise de pedido de medida liminar, concedendo prazo de cinco dias para que o presidente Lula e o Congresso prestassem informações ao Supremo.
Na sequência desse rito, os autos serão encaminhados à AGU e, posteriormente, à PGR, que terá um prazo de três dias para emitir seu parecer sobre o caso. Caberá à Procuradoria-Geral da República opinar se a Lei da Dosimetria deve ser mantida ou suspensa pelo STF. É importante notar que, apesar de a AGU já ter defendido a suspensão da lei em sua manifestação em nome de Lula, o órgão ainda deverá atuar formalmente no processo na condição de defensor da norma questionada, conforme previsto pela Constituição. No entanto, a tendência é que a AGU utilize essa nova manifestação para reiterar os argumentos apresentados anteriormente em favor da suspensão e da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o impasse jurídico em torno de uma legislação de profundo impacto social.
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