NOVA EXIGÊNCIA CNH
Senatran exige toxicológico imediato para 1ª habilitação
Medida da Secretaria Nacional de Trânsito alinha cumprimento de lei de 2025 e impacta milhões de futuros condutores de categorias A e B em todo o Brasil, a partir de 15 de maio de 2026.
Milhares de brasileiros que buscam a primeira Permissão para Dirigir (PPD) para carro ou moto agora enfrentam uma nova exigência: o exame toxicológico. A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) determinou, nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país iniciem a cobrança imediata deste teste, um passo crucial para quem almeja a independência e a mobilidade. A medida visa harmonizar os procedimentos nacionais e acelerar a adequação dos estados à Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025.
A diretriz foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros. O documento busca dissipar as incertezas que pairavam sobre Detrans, autoescolas e futuros condutores acerca da obrigatoriedade do exame, uma vez que a lei que o instituiu, a de número 15.153, de 26 de junho de 2025, já estava em vigor, mas aguardava-se uma possível regulamentação adicional do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O ofício da Senatran estabelece que os Detrans devem considerar a fase de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como o ponto de verificação para o resultado negativo do exame toxicológico. Esta decisão, embora gere um desafio técnico e operacional para os sistemas estaduais, reforça a importância da segurança viária e da responsabilidade ao volante. Contudo, ela representa um custo adicional e uma etapa burocrática a mais para o cidadão, impactando diretamente no tempo e no investimento necessários para obter a tão sonhada habilitação.
A própria Senatran reconhece as dificuldades inerentes à adaptação dos sistemas em todos os estados. Apesar disso, a orientação é clara: os Departamentos Estaduais de Trânsito precisam acelerar seus processos de adequação interna, mesmo enquanto as diretrizes definitivas e mais detalhadas do Contran não são oficialmente divulgadas. Isso significa que, por ora, a exigência está valendo, mas futuras normativas podem trazer ajustes ou maiores especificações ao processo.
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