EXIGÊNCIA NO TRÂNSITO

Exame toxicológico torna-se obrigatório para a primeira CNH em Minas Gerais

Carros de autoescola circulando em via pública.
O exame toxicológico agora faz parte da rotina de quem busca a primeira habilitação no estado.

A medida vale para processos de primeira habilitação iniciados desde 20 de junho de 2026. Sem o laudo negativo, o Detran-MG não emitirá a Permissão para Dirigir (PPD).

A obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores foi estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para reforçar a segurança viária em todo o estado. A medida, que condiciona a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) à apresentação de um resultado negativo para substâncias psicoativas, aplica-se a todos os processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

Esta decisão impacta diretamente o planejamento financeiro e a rotina dos cidadãos que buscam a primeira CNH, visando assegurar que os novos motoristas estejam aptos fisicamente para a condução de veículos. De acordo com o Detran-MG, candidatos que iniciaram seus processos antes desta data permanecem sob as regras vigentes à época e estão isentos da nova exigência.

Funcionamento e prazos

O teste deve ser realizado obrigatoriamente após a aprovação na prova prática de direção. O resultado negativo, que atesta a ausência de consumo de substâncias nos últimos 90 dias, é verificado automaticamente pelo órgão no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da carteira provisória. O exame precisa ser conduzido por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quanto aos custos, o valor do procedimento no estado de Minas Gerais oscila entre R$ 110 e R$ 165, com uma média de R$ 140. Este montante deve ser somado às taxas habituais do processo de habilitação, como exames médicos e aulas de autoescola.

Contexto da implementação

A implementação segue a Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a legislação tenha previsto a mudança, a aplicação prática em Minas Gerais foi marcada por debates entre a Senatran e os Detrans estaduais. Inicialmente, houve uma orientação de suspensão da exigência para garantir segurança jurídica, mas, em maio de 2026, a Senatran determinou que a lei deveria ser observada plenamente, resultando na implementação definitiva em 20 de junho de 2026.

É importante ressaltar que a regra não afeta os condutores das categorias C, D e E, para os quais o exame já era exigido, nem retroage para processos abertos antes da data fixada pelo órgão estadual.

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