SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Detran/RN torna exame toxicológico obrigatório para emitir a primeira CNH

Fachada do prédio do Detran/RN com placas indicativas de serviços de habilitação.
O exame toxicológico passou a ser requisito obrigatório para a emissão da primeira PPD nas categorias A e B.

Candidatos nas categorias A, B e AB devem apresentar resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir. Regra vale para processos iniciados a partir de 1º de junho de 2026.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A decisão visa fortalecer a segurança viária e assegurar que novos condutores estejam aptos para a condução segura de veículos, impactando diretamente os processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB iniciados a partir de 1º de junho de 2026, conforme a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida, que já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), atua como um filtro necessário para a expedição do documento. Mesmo candidatos que já realizaram e foram aprovados na prova prática devem cumprir essa etapa obrigatória, garantindo que a aptidão física e mental seja plenamente atestada antes de ocuparem as vias públicas.

O exame pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação, mas a emissão da PPD permanece bloqueada no sistema até que o resultado negativo seja computado. Para aqueles que já finalizaram as etapas práticas e aguardam a documentação, o Detran/RN orienta a verificação imediata da pendência. Caso o procedimento não tenha sido efetuado, o cidadão deve buscar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

É importante ressaltar que a regra não possui caráter retroativo para todos: candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação antes de 1º de junho de 2026 mantêm as regras vigentes à época da abertura do protocolo. A relação completa dos estabelecimentos autorizados para a coleta de material está disponível no portal da Secretaria Nacional de Trânsito.

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