DESRESPEITO À CONFIANÇA

Revendedor de veículos condenado a pagar R$ 81.275 por apropriação indevida em Natal

Edifício do Poder Judiciário em Natal com martelo de juiz e balança da justiça.
Decisão judicial determina pagamento de R$ 81.275 por apropriação indevida de valor de venda de veículo em Natal.

Homem que intermediou venda de Toyota RAV4 não repassou valor à proprietária e foi condenado por danos materiais e morais. Decisão é definitiva.

{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal proferiu, nesta quarta-feira, 20/05/2026, uma decisão definitiva que condena um homem, atuante como intermediador na venda de veículos, a pagar mais de R$ 81 mil em indenizações. A condenação ocorreu após o réu apropriar-se indevidamente do valor total da venda de um Toyota RAV4, deixando a proprietária sem qualquer ressarcimento. A sentença, assinada pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, ressalta a quebra da confiança e da boa-fé objetiva na relação negocial, impactando diretamente a dignidade da consumidora lesada."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A vítima confiou seu veículo, um Toyota RAV4, a um homem que se apresentou como profissional do ramo automotivo com a promessa de intermediar a venda. No entanto, após a negociação ser concretizada e o carro transferido para terceiros, nenhum valor foi repassado à dona original. Soma-se a isso o não ressarcimento de R$ 500,00 pagos pela proprietária para serviços de lavagem e revitalização do automóvel."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O intermediador não apresentou defesa dentro do prazo legal, levando à decretação de sua revelia. Conforme o Código de Processo Civil, os fatos narrados pela autora presumem-se verdadeiros. O juiz André Luís de Medeiros Pereira analisou as provas, incluindo registros do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), que corroboraram a transferência do veículo. A conduta foi classificada como ato ilícito, com a apropriação indevida e a falta de prestação de contas gerando angústia e frustração, configurando ofensa extrapatrimonial."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 77.275,00 a título de danos materiais, englobando o valor do veículo e as despesas com revitalização, acrescido de R$ 4 mil por danos morais. O montante total da indenização soma R$ 81.275,00. Para assegurar o cumprimento da condenação, foi mantida a restrição administrativa do veículo no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD)."}}]}

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