RESGATE DE VÍTIMA

Resgatada idosa que trabalhou 49 anos em condição análoga à escravidão em Bragança Paulista

Mulher idosa sorri levemente após ser resgatada de condição análoga à escravidão.
Idosa de 62 anos foi resgatada após quase cinco décadas em condição análoga à escravidão.

Mulher de 62 anos foi explorada por quase cinco décadas sem folgas, educação ou acesso a cuidados médicos.

Uma mulher de 62 anos foi resgatada na última quarta-feira, 10 de junho de 2026, após ser mantida em condição análoga à escravidão por 49 anos, enquanto trabalhava como empregada doméstica em uma residência familiar em Bragança Paulista, no interior de São Paulo. A decisão de intervir partiu de uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), motivada por denúncias que apontaram severas violações aos direitos humanos e trabalhistas. O caso choca pela longevidade da exploração e pelo impacto devastador na dignidade da trabalhadora, que foi privada de educação, descanso e cuidados básicos ao longo de quase cinco décadas, levantando a importância vital da fiscalização para coibir abusos e garantir o mínimo de dignidade humana no ambiente de trabalho.

Segundo as investigações, a idosa foi entregue à família empregadora em 1977, quando tinha apenas 12 anos, com a promessa de que receberia educação. No entanto, foi impedida de estudar e afastada da escola ainda na adolescência, não tendo a oportunidade de ser alfabetizada. Ela passou a trabalhar ininterruptamente por quase cinco décadas, sem folgas semanais ou em feriados, sequer em datas como Natal e Ano Novo. Ao ser resgatada, emocionou-se ao relatar aos agentes que não saía do apartamento há cerca de quatro meses e que sua rotina era exaustiva, afetando sua saúde física, mental e pessoal. Relatos indicam que ela não lavava os cabelos há mais de um mês e, nos últimos meses, dormia no quarto da empregadora acamada, sendo a única cuidadora e passando noites em claro, mesmo doente e sem acesso a tratamento médico.

Em 2015, a trabalhadora teve direito à aposentadoria após um curto período com registro em carteira. Na época registrada, recebia pequenos valores que eram administrados pela patroa, a qual liberava dinheiro apenas quando solicitado. Após se aposentar, ela continuou trabalhando sem qualquer pagamento, e os valores de sua aposentadoria eram utilizados para as despesas da casa da empregadora. A fiscalização constatou que a trabalhadora exercia suas atividades inclusive aos domingos e em feriados.

O MPT estima que os valores a serem pagos à vítima somam R$ 1,6 milhão, incluindo R$ 672,9 mil em verbas trabalhistas e rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, fixadas em R$ 500 mil cada. O advogado da família empregadora solicitou um prazo de 20 dias, concedido pelo MPT, para apresentar a defesa.

*Sob supervisão de Thiago Félix

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