NOVAS REGRAS LABORAIS

Regras para o trabalho no comércio em feriados entram em vigor

O ministro Luiz Marinho em evento oficial do MTE sobre regulamentações do comércio.
Ministro Luiz Marinho durante assinatura de medidas para o mercado de trabalho em Brasília.

O Ministério do Trabalho e Emprego determina que o funcionamento do setor dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho, exceto para atividades essenciais.

O funcionamento do comércio em feriados passou por uma mudança regulatória significativa decidida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O ministro Luiz Marinho assinou, nesta terça-feira, 21 de julho de 2026, a portaria que condiciona a convocação de funcionários em dias de feriado à autorização expressa em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), garantindo que as condições laborais sejam definidas via negociação direta entre patrões e empregados.

A medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 22 de julho de 2026, marca uma transição definitiva na gestão das escalas, buscando equilibrar a produtividade das empresas com a dignidade e os direitos dos trabalhadores. A decisão é fruto de um consenso alcançado pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, que entregou a proposta final ao MTE em 25 de junho.

Com a nova norma, empresas não podem mais determinar escalas de forma unilateral. O diálogo entre as categorias tornou-se o pilar central para viabilizar o expediente nessas datas, exceto para setores considerados essenciais ou de operação permanente, como postos de gasolina, farmácias, hotéis, restaurantes e serviços funerários, que mantêm a permissão de funcionamento sem exigência de convenção.

O novo regramento revoga a portaria MTE nº 3.665 de 2023, que estava em vigor desde 27 de maio de 2024. Segundo o Ministério, a atualização visa adequar a legislação às realidades específicas de cada segmento econômico, assegurando que as particularidades regionais sejam respeitadas por meio de negociações sindicais.

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