TRANSIÇÃO FISCAL
Reforma Tributária exige novos campos em documentos fiscais a partir desta segunda (3)
Empresas devem incluir IBS e CBS em notas fiscais sob pena de rejeição automática; medida foca na adaptação dos sistemas à nova realidade tributária.
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular entrou em vigor nesta segunda-feira (3). A medida, decidida pelos órgãos de controle fiscal, visa garantir a adequação gradual dos sistemas empresariais ao novo modelo de tributação sobre o consumo, iniciado em janeiro deste ano.
Esta mudança impacta diretamente a rotina administrativa de milhares de companhias. A partir desta data, o sistema de autorização opera com novas regras de validação: documentos que não apresentarem as informações de IBS e CBS preenchidas serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão da nota fiscal. As notas devem conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.
É importante ressaltar que não há produção de efeitos tributários imediatos sobre os valores informados, contanto que as obrigações acessórias determinadas pela legislação sejam cumpridas. O objetivo desta fase é permitir que as empresas revisem seus processos internos e adequem seus softwares de gestão sem o peso de multas ou cobranças financeiras, encerrando o período de flexibilização que vigorava anteriormente.
O cronograma da reforma prevê a cobrança plena da CBS para 2027, enquanto a substituição total de ICMS e ISS deve ser concluída até 2033. Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão constam em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
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