IMPACTO IMEDIATO

Proprietários precisarão de aval para alugar imóveis via Airbnb

Decisão do STJ sobre aluguel de imóveis residenciais por Airbnb
STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos moradores — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Superior Tribunal de Justiça decide que 2/3 dos condôminos devem aprovar locação por aplicativo, citando impactos na segurança e sossego.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quinta-feira, 7 de maio de 2026, que a locação de imóveis residenciais por temporada, intermediada por plataformas como o Airbnb, exige a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão, tomada pela Segunda Seção da Corte, busca preservar o caráter residencial dos condomínios e responder aos impactos gerados pela alta rotatividade de pessoas, como a segurança e o sossego dos moradores. Esta medida representa um marco significativo, podendo redefinir a capacidade de proprietários gerarem renda com seus imóveis e alterar o cenário das locações de curta duração no Brasil.

A decisão, embora não seja definitiva e o Airbnb já tenha anunciado que vai recorrer, unifica o entendimento do tribunal sobre o tema. A proprietária de um apartamento em Minas Gerais, que havia recorrido de uma proibição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para essa modalidade de locação, foi a parte envolvida no caso que chegou ao STJ. O Airbnb também atuou no processo como interessado.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, classificou os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb como atípicos, diferenciando-os tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira. "O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio", enfatizou a ministra, reforçando que a oferta a terceiros pode ocorrer por diversas vias, digitais ou não, sem alterar a essência jurídica.

No entanto, a ministra Andrighi salientou que a realização desses contratos de curta temporada causa efeitos tangíveis na rotina dos condomínios, como o notório aumento do fluxo de pessoas. Tal dinâmica gera preocupações genuínas com a segurança e o bem-estar dos moradores, impactando a paz e a tranquilidade cotidianas.

Diante disso, a ministra aplicou as regras do Código Civil referentes à mudança na destinação de um edifício. "A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a magistrada.

Em resposta, o Airbnb, por meio de nota, afirmou que a decisão é pontual, não definitiva e não proíbe a locação. A plataforma defende que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade e assegura que tomará as medidas legais cabíveis, apoiando os anfitriões na defesa de seu direito de gerar renda. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) citado pela empresa aponta que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano, ressaltando o potencial impacto não apenas para os anfitriões, mas para todo o ecossistema econômico que depende dessa atividade.

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