IMPACTO IMEDIATO
Proprietários precisarão de aval para alugar imóveis via Airbnb
Superior Tribunal de Justiça decide que 2/3 dos condôminos devem aprovar locação por aplicativo, citando impactos na segurança e sossego.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quinta-feira, 7 de maio de 2026, que a locação de imóveis residenciais por temporada, intermediada por plataformas como o Airbnb, exige a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão, tomada pela Segunda Seção da Corte, busca preservar o caráter residencial dos condomínios e responder aos impactos gerados pela alta rotatividade de pessoas, como a segurança e o sossego dos moradores. Esta medida representa um marco significativo, podendo redefinir a capacidade de proprietários gerarem renda com seus imóveis e alterar o cenário das locações de curta duração no Brasil.
A decisão, embora não seja definitiva e o Airbnb já tenha anunciado que vai recorrer, unifica o entendimento do tribunal sobre o tema. A proprietária de um apartamento em Minas Gerais, que havia recorrido de uma proibição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para essa modalidade de locação, foi a parte envolvida no caso que chegou ao STJ. O Airbnb também atuou no processo como interessado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, classificou os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb como atípicos, diferenciando-os tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira. "O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio", enfatizou a ministra, reforçando que a oferta a terceiros pode ocorrer por diversas vias, digitais ou não, sem alterar a essência jurídica.
No entanto, a ministra Andrighi salientou que a realização desses contratos de curta temporada causa efeitos tangíveis na rotina dos condomínios, como o notório aumento do fluxo de pessoas. Tal dinâmica gera preocupações genuínas com a segurança e o bem-estar dos moradores, impactando a paz e a tranquilidade cotidianas.
Diante disso, a ministra aplicou as regras do Código Civil referentes à mudança na destinação de um edifício. "A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a magistrada.
Em resposta, o Airbnb, por meio de nota, afirmou que a decisão é pontual, não definitiva e não proíbe a locação. A plataforma defende que restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade e assegura que tomará as medidas legais cabíveis, apoiando os anfitriões na defesa de seu direito de gerar renda. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) citado pela empresa aponta que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano, ressaltando o potencial impacto não apenas para os anfitriões, mas para todo o ecossistema econômico que depende dessa atividade.
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