CRIME E PATRIMÔNIO
STJ mantém ação contra servidora suspeita de furtar bilhete da Mega-Sena
Ministro Ribeiro Dantas define que furto de aposta em casa lotérica é questão estadual. Decisão afasta competência da Caixa Econômica Federal no caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a acusação de furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, subtraído do cofre de uma casa lotérica, deve tramitar na Justiça estadual. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 13/07/2026, pelo ministro Ribeiro Dantas, negou o recurso da defesa, que buscava transferir o processo para a alçada federal sob o argumento de envolvimento da Caixa Econômica Federal (CEF).
O caso, que impacta a segurança das relações comerciais e a confiança nas prestadoras de serviços, envolve uma funcionária suspeita de ter se apropriado de uma aposta que, por erro técnico, permaneceu sob posse do estabelecimento. A decisão protege a integridade do patrimônio privado ao reconhecer que o dano imediato recaiu sobre a lotérica, e não diretamente sobre a empresa pública da União.
Conforme os autos, o bilhete em questão deveria ter sido recolhido pela matriz, mas acabou sendo debitado da própria lotérica, tornando-se propriedade do estabelecimento. A investigação aponta que a servidora teria acessado o cofre para retirar o documento, que posteriormente foi apresentado pelo seu companheiro como sendo um dos vencedores do sorteio.
O ministro Ribeiro Dantas reforçou que, conforme a Súmula 582 do STJ, o furto se consuma com a simples inversão da posse do bem. O magistrado comparou o bilhete a um cheque ao portador, destacando que o crime se caracteriza contra quem detinha a posse no momento da subtração.
Além da negativa de competência federal, o relator indeferiu o pedido de suspensão do processo criminal até a conclusão de uma ação cível sobre a titularidade do prêmio. Para o tribunal, a disputa pela recompensa financeira não altera a natureza da infração penal ocorrida. O processo segue agora na Justiça estadual e ainda cabe recurso.
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