TRANSPARÊNCIA JÁ

Prefeitura de Rodolfo Fernandes sob alerta do MPRN por decreto ilegal

Prefeitura de Rodolfo Fernandes sob alerta do MPRN por decreto ilegal

Entidade contesta emergência e contratações sem licitação, dando 10 dias para correção. Risco de ação judicial.

Em uma ação que reforça a vigilância sobre a gestão dos recursos públicos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, que a Prefeitura de Rodolfo Fernandes anule imediatamente os efeitos do decreto que declarou situação de emergência financeira e administrativa no município. A decisão ministerial aponta a ausência de fundamentos legais sólidos para justificar a medida excepcional, que abriu brechas para contratações sem licitação, comprometendo a transparência e o uso ético do dinheiro público.

A preocupação do MPRN reside no impacto direto dessas práticas na vida dos cidadãos. O uso de decretos de emergência sem base legal fere a dignidade da população ao permitir gastos sem a devida concorrência, que poderiam resultar em melhores serviços ou economia para o município. O caso mais evidente foi a contratação de agenciamento de viagens e passagens aéreas sem licitação, um serviço considerado contínuo e previsível, que deveria ter sido planejado e licitado regularmente.

O órgão ministerial esclareceu que as justificativas apresentadas pela Prefeitura – como dívidas herdadas da administração anterior e dificuldades na transição de governo – não se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação para decretar emergência ou calamidade pública. Tais dificuldades financeiras e dívidas com a previdência, embora desafiadoras, são parte da rotina administrativa de qualquer município e não justificam a suspensão das regras básicas de contratação pública.

A recomendação do MP não apenas exige a anulação do decreto, mas também orienta que eventuais dispensas de licitação sejam limitadas apenas a serviços e bens essenciais, prioritariamente nas áreas de saúde e segurança pública, onde a urgência é inquestionável.

A Prefeitura de Rodolfo Fernandes tem um prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se cumprirá a recomendação e quais medidas concretas serão tomadas para regularizar a situação administrativa. O descumprimento desta orientação poderá ter sérias consequências, alertou o Ministério Público, incluindo a abertura de ações judiciais por improbidade administrativa e a responsabilização criminal dos gestores públicos envolvidos, garantindo que a lei e a moralidade prevaleçam na administração municipal.

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