DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA
TJRN anula lei de Sítio Novo que previa incentivo de R$ 3 mil a servidores
Tribunal acatou pedido do MPRN por ausência de critérios objetivos e falhas na criação de cargo comissionado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma lei complementar do Município de Sítio Novo que instituía um Incentivo de Produtividade mensal de R$ 3 mil para até dez servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. A decisão, que ocorreu em 24/08/2026, foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) devido à falta de clareza na aplicação de recursos públicos.
A legislação contestada transferia ao Poder Executivo a tarefa de definir quem receberia o benefício, sem estipular parâmetros objetivos para a seleção. Para o MPRN, essa omissão violava os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. A ausência de regras claras impedia a fiscalização e a garantia de que o incentivo seria concedido com base no mérito e não por critérios arbitrários, o que afeta a equidade no serviço público.
O julgamento também abordou a criação do cargo comissionado de Gestor Escolar da Creche Pró-Infância B. O Tribunal considerou que a lei falhou ao não descrever detalhadamente as atribuições, deveres e responsabilidades da nova função. Mesmo com a defesa da Prefeitura, que argumentou a utilização de normas anteriores, os desembargadores entenderam que a própria norma criadora do posto deveria ser expressa quanto ao seu conteúdo.
Com a retirada integral da Lei Complementar Municipal nº 010/2026 do ordenamento jurídico, o TJRN encerra a vigência dessas normas. A decisão é definitiva e não cabe recurso na instância estadual. Para proteger a segurança jurídica dos envolvidos, o Tribunal resguardou os valores eventualmente recebidos por servidores de boa-fé até a data do julgamento, evitando a devolução de verbas de natureza alimentar.
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