REGULAMENTAÇÃO NO COMÉRCIO

Portaria do MTE exige Convenção Coletiva para trabalho no comércio em feriados

Fachada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ministério do Trabalho e Emprego redefine diretrizes para o funcionamento do setor comercial em dias de feriado.

Nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego altera regras para 12 categorias comerciais, enquanto serviços essenciais como hotéis e bares mantêm rotina inalterada.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que o funcionamento de 12 atividades comerciais em feriados dependerá obrigatoriamente de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A medida, oficializada pelo MTE nesta terça-feira (21), visa fortalecer o diálogo entre empregadores e empregados, alinhando a prática administrativa ao que já estabelece a Lei nº 10.101/2000.

A decisão impacta diretamente o cotidiano de setores como supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral, que antes gozavam de maior flexibilidade. Para esses trabalhadores, a mudança representa um retorno à mesa de negociações para definir condições de trabalho e folgas, garantindo maior segurança jurídica para a categoria.

Apesar da alteração, diversos segmentos essenciais, como farmácias, padarias e postos de combustíveis, mantêm a autorização para operar normalmente sem a necessidade de convenção específica. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o objetivo é fomentar a maturidade das lideranças sindicais na busca por soluções consensuais para os conflitos trabalhistas.

No setor de turismo, especialmente em polos como Natal, Pipa e São Miguel do Gostoso, a rotina permanece inalterada. Edmar Gadelha, presidente da ABIH-RN, reforçou que hotéis e pousadas possuem escalas ininterruptas que já asseguram os direitos dos colaboradores. A Abrasel também confirmou que bares e restaurantes seguem operando com normalidade, sem impactos na prestação de serviços aos visitantes.

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