MOBILIDADE URBANA PENDENTE
Justiça determina credenciamento da Uber para mototáxi na cidade de São Paulo
Decisão estipula prazo de 48 horas para autorização do serviço sob pena de multa diária, reforçando conformidade com determinações do STF sobre a Lei Federal
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de SP conceda o credenciamento da Uber para a operação de transporte de passageiros por motocicletas. A medida, que visa destravar o acesso da população a novas alternativas de mobilidade urbana, deve ser cumprida no prazo de 48 horas sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) indeferir o pedido da empresa em 15 de julho.
No despacho, a magistrada apontou resistência da administração municipal em acatar ordens judiciais precedentes. O entrave baseava-se em novas exigências burocráticas sobre a apólice de seguro apresentada, que não haviam sido apontadas anteriormente. A Uber, por sua vez, protocolou em 17 de julho uma versão retificada do documento, incluindo a assinatura eletrônica da seguradora Chubb.
A decisão ressalta ainda que a exigência de coberturas adicionais, um dos pontos de impasse, já havia sido suspensa por medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1.296. A magistrada concluiu que o seguro apresentado pela empresa cumpre integralmente os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.587/2012, cabendo agora à Prefeitura formalizar o credenciamento para garantir o exercício do serviço no município.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário