LIMITES DA JUSTIÇA
OAB pede a Moraes para barrar novo inquérito de Wassef
Ordem questiona uso de dados de 2023 para nova investigação, citando “fishing expedition”. Ministro Alexandre de Moraes aguarda parecer da PGR.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) interveio no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, ao protocolar uma petição crucial. A Ordem solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que barre a abertura de um novo inquérito contra o advogado Frederick Wassef. O pedido se baseia na argumentação de que o uso de dados de celulares apreendidos em agosto de 2023 para uma nova investigação descaracteriza o "encontro fortuito" de provas e pode configurar uma "fishing expedition", ameaçando a dignidade e os direitos fundamentais do investigado.
Assinado pelo presidente Beto Simonetti, o documento da OAB destaca o longo intervalo de quase três anos entre a apreensão dos aparelhos eletrônicos e a identificação, pela Polícia Federal (PF), de possíveis indícios para novos crimes. A corporação encaminhou a análise do material ao Supremo em 4 de março de 2026, mencionando "eventos fortuitos" nos celulares de Wassef, que, em sua visão, deveriam ser formalizados em um "procedimento apartado".
Essas informações vieram a público em despacho do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que em 19 de março solicitou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os dados de Wassef. A decisão sobre a abertura do novo inquérito ainda não é definitiva, uma vez que Moraes aguarda a manifestação da PGR, sem estabelecer um prazo para a resposta.
A OAB argumenta que o "lapso temporal significativo" entre a apreensão e a análise dos celulares invalida a ideia de "encontro fortuito" – situação em que se descobre, por acaso, evidências de um crime diferente durante uma investigação legítima. "O que se observa é a tentativa de atribuir aparência de legalidade a uma indevida ampliação prospectiva do objeto investigativo", afirmaram os advogados da Ordem, alertando para os riscos de buscas especulativas sem alvo definido, prática conhecida como "fishing expedition" e vedada pela Constituição Federal por ferir a privacidade e o devido processo legal.
A Ordem ainda reforça o pedido para que, caso o STF autorize o novo procedimento, a defesa de Wassef tenha acesso irrestrito a todo o material já documentado, conforme assegura a Súmula Vinculante 14 do Supremo, garantindo assim o direito à ampla defesa.
Entenda o Contexto da Investigação
Frederick Wassef, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi alvo de mandado de busca e apreensão em 2023, no âmbito da investigação sobre a suposta venda ilegal de joias recebidas da Arábia Saudita no exterior. Este caso, de grande repercussão, levantou questões sobre a gestão de bens públicos e a conduta de autoridades.
Além dele e de Bolsonaro, outras dez pessoas, incluindo Mauro Cid e Marcelo Costa Câmara, foram indiciadas pela Polícia Federal em julho de 2024. A PF concluiu existir indícios de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita de bens públicos, conforme detalhado em relatórios que foram divididos em oito partes.
Em março de 2026, a PGR se manifestou pelo arquivamento do inquérito principal no Supremo, relativo às joias. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que a legislação brasileira não possui uma lei específica sobre a destinação de presentes recebidos pelo presidente de autoridades estrangeiras, o que dificulta a tipificação criminal neste aspecto.
Também em março, Gonet solicitou a Moraes que autorizasse a transferência das joias doadas pela Arábia Saudita ao governo Bolsonaro para a Receita Federal. A auditora fiscal Marcia Cecília Meng já havia pedido a custódia das peças em janeiro, com o objetivo de iniciar o procedimento de perdimento e transferir a propriedade à União. As joias permanecem armazenadas na Caixa Econômica Federal.
Gonet fundamentou seu pedido afirmando que, "ausente o interesse criminal na apreensão das joias e sendo a transferência de custódia essencial para a instrução de procedimento fiscal, a manifestação é pelo deferimento das providências pleiteadas pela Receita Federal".
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