DIREITOS AMPARADOS
Nova lei garante direitos de pessoas com diabetes tipo 1
A Lei nº 15.439 assegura acesso a tratamento, permanência em ambientes escolares e de trabalho, e atendimento em serviços públicos, impactando positivamente a dignidade e o bem-estar.
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novas garantias legais destinadas a facilitar o tratamento e a combater a discriminação. A Lei nº 15.439, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, estabelece direitos essenciais relacionados ao acesso à saúde, à permanência em ambientes escolares e de trabalho, e ao atendimento em serviços públicos. A legislação visa promover maior dignidade e autonomia para os indivíduos que convivem com a condição.
Na prática, a norma assegura que indivíduos com DM1 possam utilizar livremente equipamentos como medidores de glicose, sensores de monitoramento contínuo e bombas de insulina em escolas e locais de trabalho. A lei também garante o direito de interromper atividades sempre que for necessário medir a glicemia, aplicar insulina ou fazer uma refeição, respeitando as necessidades imediatas do tratamento.
Adicionalmente, escolas e empregadores ficam obrigados a promover adaptações compatíveis com as necessidades do tratamento, impedindo qualquer restrição ou discriminação motivada pela doença ou pelo uso de dispositivos médicos. Essa medida busca criar ambientes mais inclusivos e seguros.
No âmbito da saúde, a legislação reforça o direito ao fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos medicamentos e insumos essenciais ao controle da doença. O texto determina ainda que o laudo médico que comprova o diagnóstico de DM1 tenha validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações periódicas e aliviando o fardo administrativo para os pacientes.
Para estudantes com diabetes tipo 1, a lei prevê alimentação adequada às necessidades nutricionais, flexibilidade nos horários das refeições e acesso a apoio psicossocial quando necessário. A inclusão de informações sobre a condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser permitida, visando agilizar o atendimento em situações de emergência e garantir um suporte mais rápido e eficiente.
É importante esclarecer que o diagnóstico de diabetes tipo 1, por si só, não garante o reconhecimento automático da pessoa como pessoa com deficiência. Esse enquadramento continuará dependendo de avaliação específica, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova lei foca nos direitos inerentes ao tratamento da condição.
Um trecho aprovado pelo Congresso, que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica, foi vetado pelo presidente. Segundo o governo, a exigência poderia criar obstáculos desnecessários ao acesso aos direitos previstos na norma, reforçando o compromisso com a simplificação e efetividade da lei.
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