PROTEÇÃO À INFÂNCIA

MPMA estabelece diretrizes para exposição de menores no ambiente digital

Equipamentos de gravação representando a produção de conteúdo digital infantil
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) publicou novas diretrizes para garantir a segurança de crianças em produções digitais — Foto: Reprodução/TV Mirante

O Ministério Público do Maranhão define critérios técnicos para a concessão de alvarás judiciais em atividades digitais, priorizando a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) oficializou uma orientação técnica voltada aos promotores de Justiça para nortear a aplicação da Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 13 de julho de 2026. A medida visa garantir que a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e de criação de conteúdo digital respeite o princípio da proteção integral e a dignidade da pessoa humana, evitando a exploração indevida da imagem e da rotina dos menores.

A regulamentação é fundamental para balizar situações em que a monetização ou o impulsionamento de conteúdos digitais se torna uma atividade habitual. Como a legislação reconhece a participação artística como uma exceção ao trabalho infantil, o papel do Judiciário e do MPMA é assegurar que o lucro não se sobreponha ao desenvolvimento saudável, ao direito ao lazer e à educação do menor.

Para obter o alvará judicial, os responsáveis deverão detalhar a natureza das atividades, os contratos firmados e a rotina escolar da criança ou adolescente. É imperativo que o menor seja ouvido durante o processo, respeitando-se sua capacidade de compreensão e desenvolvimento. O magistrado, ao deferir a autorização, deve estabelecer limites rigorosos de frequência e duração, além de zelar pela preservação da privacidade e do patrimônio do jovem.

A norma veda taxativamente o envolvimento de menores em conteúdos de cunho sexual ou erotizado, publicidade abusiva, jogos de azar ou qualquer material que incite o ódio e a discriminação. Caso seja detectada a exploração econômica irregular ou violações de direitos, o Judiciário é obrigado a acionar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar.

Com o intuito de uniformizar a atuação ministerial, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) disponibilizou modelos de parecer técnico na intranet institucional. Essas ferramentas auxiliam na análise célere e fundamentada dos pedidos, reforçando o compromisso com a proteção infanto-juvenil no cenário digital contemporâneo.

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