DECISÃO DE CORREGEDORIA

CNJ suspende falência do Banco Santos e afasta administrador judicial

Fachada do prédio do CNJ.
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O ministro Mauro Campbell determinou a interrupção da venda de bens e pagamentos a credores após apontar necessidade de garantir a moralidade na gestão do caso.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a suspensão do processo de falência do Banco Santos, em uma medida que interrompe a venda de ativos e a distribuição de valores a credores. O ato foi formalizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, em 25 de junho de 2026, com publicação oficial em 1º de julho de 2026, visando salvaguardar o patrimônio da massa falida de eventuais irregularidades administrativas.

A determinação, que ainda admite recurso ao plenário do órgão, afasta Vânio César Pickler Aguiar de suas funções e retira da gestão da massa falida mais de 30 profissionais da ADJUD Administradores Judiciais. O corregedor fundamentou sua decisão na necessidade de preservar a integridade da gestão, protegendo os direitos envolvidos contra prejuízos decorrentes de falhas na governança.

A medida atende parcialmente a um pleito apresentado pelo espólio de Edemar Cid Ferreira, fundador da instituição financeira falecido em janeiro de 2024. Embora a defesa tenha solicitado o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o ministro Mauro Campbell decidiu pela manutenção do magistrado no cargo.

O impacto financeiro da falência do Banco Santos é significativo, com R$ 2,9 bilhões já pagos a credores até maio de 2026. O saldo remanescente da massa falida é estimado em R$ 607 milhões. Em nota ao Valor Econômico, a defesa do espólio de Edemar Cid Ferreira ressaltou que a decisão reafirma o papel fiscalizador do CNJ sobre os atos dos administradores judiciais. Procurado, Vânio César Pickler Aguiar não se manifestou sobre o afastamento.

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