IMPUNIDADE EM RISCO
MPE pede cassação de diploma de Castro ao TSE
Recurso visa corrigir resultado de julgamento anterior e evitar "blindagem" após renúncia estratégica de ex-governador, impactando a lisura eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou embargos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, alegando uma contradição flagrante no resultado do julgamento que condenou o ex-governador Claudio Castro. O MPE pede que a Corte ajuste sua ementa para que a cassação do diploma seja formalmente reconhecida, argumentando que a maioria dos ministros votou por essa sanção. Tal medida é crucial para impedir que manobras jurídicas esvaziem as consequências de ilícitos eleitorais, garantindo a efetividade da Justiça e a integridade do processo democrático.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta que, embora a maioria dos ministros do TSE tenha votado pela cassação do diploma da chapa vencedora da eleição de 2022, a ementa — resumo oficial da decisão — publicada pela Corte contraditoriamente não reflete essa sanção de forma expressa. No recurso, Espinosa exige que a ementa seja ajustada para que a cassação seja mencionada.
A análise individual dos votos dos sete ministros do TSE, conforme detalhado pelo MPE, revela que:
- Três ministros votaram expressamente pela cassação dos diplomas: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.
- Dois ministros consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma: Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira.
- Apenas dois ministros foram contrários à aplicação de qualquer sanção: Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Com essa contagem, o MP Eleitoral sustenta que houve uma clara maioria de votos para aplicar a cassação do diploma. A perda dos mandatos de Claudio Castro e Thiago Pampolha, no entanto, foi considerada prejudicada porque ambos já haviam deixado os cargos antes da conclusão do julgamento.
Distinção Crucial: Diploma e Mandato
O vice-PGE enfatiza que a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” são sanções distintas na legislação eleitoral e não devem ser confundidas. A cassação do diploma ou do registro de candidatura é a penalidade cabível nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o tipo de processo movido pelo MPE contra Castro.
Essa punição tem como objetivo anular o resultado eleitoral quando comprovado que uma chapa se beneficiou de abuso de poder político e econômico. A perda do mandato é uma consequência direta da cassação do diploma ou do registro, aplicada somente quando os políticos eleitos ainda estão no exercício do cargo.
Para o Ministério Público, a renúncia de Claudio Castro ao cargo de governador na véspera da conclusão do julgamento não pode anular a aplicação da sanção eleitoral de cassação do diploma. O MPE argumenta que aceitar essa premissa seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e criar um mecanismo de “blindagem” contra a Justiça Eleitoral, nas palavras de Espinosa.
Garantia de Recurso ao STF
Caso o TSE não acate o pedido de ajuste na ementa, Espinosa solicita que a Corte analise o argumento constitucional levantado pelo Ministério Público no recurso. Essa etapa é fundamental para assegurar a possibilidade de apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE, mantendo abertas as vias recursais.
O Julgamento e Seus Desdobramentos
Em 24 de março, o TSE havia condenado Claudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, por fraudes nas eleições de 2022. A decisão se baseou em um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, que comprovou o uso da máquina estatal para injetar grandes volumes de recursos públicos e contratar servidores temporários, transformando-os em cabos eleitorais para beneficiar as campanhas.
A renúncia de Castro ao governo, estrategicamente realizada na véspera do encerramento do julgamento, evitou a cassação de seu mandato. O Ministério Público classificou a atitude como uma “manobra jurídica”.
Com o afastamento de toda a linha sucessória do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do RJ, Ricardo Couto, assumiu o cargo interinamente até que novas eleições sejam convocadas. No início de abril, o STF iniciou a análise de uma ação do Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ) para definir se essas novas eleições para o “mandato tampão” deveriam ser diretas ou indiretas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista, prolongando a incerteza política no estado.
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