DECISÃO EM MAXARANGUAPE
Ministro do TSE suspende cassação e permite retorno da Professora Nira à Prefeitura de Maxaranguape
Liminar do ministro André Mendonça anula efeitos da cassação contra a Professora Nira e Evanio Pedro enquanto o recurso tramita no TSE.
A Professora Nira (PSD) retornou ao cargo de prefeita de Maxaranguape após uma decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida suspende os efeitos da cassação da chapa, composta também pelo vice-prefeito Evanio Pedro (SDD), permitindo que ambos reassumam o comando do Executivo municipal até que o mérito do recurso seja julgado pela Corte superior.
A decisão foi concedida na sexta-feira (21/08/2026). Com o afastamento, a presidência da Câmara Municipal, ocupada por Daya Sobrinho (PSD), havia assumido a gestão interinamente desde a quarta-feira (19/08/2026), com planos para a realização de novas eleições no município.
Impacto e gratidão
Após a decisão favorável, a Professora Nira publicou um vídeo em suas redes sociais no qual aparece entrando ajoelhada em uma igreja ao lado de Evanio Pedro. Em um gesto de alívio, a gestora expressou gratidão pela retomada do mandato e reforçou o compromisso com a população de Maxaranguape, destacando que seguirá com o trabalho voltado ao desenvolvimento do município.
O processo de cassação
A chapa havia sido condenada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. A acusação central apontava a suposta distribuição de materiais de construção para eleitores em vulnerabilidade social em troca de apoio. O caso, investigado pela Polícia Federal, baseou-se em diálogos e registros encontrados no celular de um empresário local.
Contudo, ao avaliar o pedido da defesa, o ministro André Mendonça apontou uma fragilidade técnica no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Segundo o ministro, existe uma divergência entre a quantidade de beneficiários citada na condenação e a escala necessária para alterar o resultado do pleito, no qual a chapa venceu com 59,22% dos votos válidos contra 40,78% da chapa encabeçada por Doutora Jarleane (União).
A decisão é de natureza precária e não encerra o processo, que ainda aguarda julgamento definitivo pelo plenário do TSE.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário