INTEGRIDADE DO PLEITO

TRE-RN ordena remoção de vídeo com inteligência artificial que simulava apoio de falecido a candidato

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sede.
O TRE-RN determinou a retirada de vídeo que simulava o apoio de um falecido a uma candidatura atual.

O candidato Júnior Colaça utilizou tecnologia para reproduzir imagem e voz de Raimundo Fernandes; Justiça Eleitoral impôs multa diária em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de um vídeo de campanha do candidato a deputado estadual Raimundo Colaça da Silva Filho, conhecido como Júnior Colaça, que utilizava inteligência artificial para simular o apoio de uma figura política já falecida. A medida, tomada em caráter liminar, foi motivada pela necessidade de proteger a lisura do processo eleitoral e o direito de escolha do eleitor.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, em resposta a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN). O conteúdo, veiculado no perfil do candidato no Instagram, apresentava uma reprodução digital do ex-deputado Raimundo Fernandes, morto em 2023, proferindo um suposto discurso favorável à candidatura.

Na avaliação do magistrado, a tecnologia empregada para atribuir uma declaração política a um falecido viola a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A norma veda estritamente o uso de conteúdo sintético manipulado para criar ou modificar imagem e voz de pessoas, vivas ou mortas, com fins eleitorais.

O tribunal destacou a ausência de sinalização clara sobre a natureza artificial do vídeo. Segundo o desembargador, o material configura um "ardil publicitário" que poderia interferir indevidamente no discernimento do eleitorado, independentemente da comprovação de que alguém tenha sido efetivamente ludibriado.

Além da remoção imediata da peça, a Justiça proibiu Júnior Colaça de utilizar qualquer material semelhante que envolva a imagem ou a voz de Raimundo Fernandes. A Meta Platforms, detentora do Instagram, foi notificada para assegurar a indisponibilidade do conteúdo e preservar dados técnicos da postagem.

A decisão é provisória e cabe recurso. O candidato dispõe de um prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, enquanto a multa fixada para eventuais descumprimentos é de R$ 5 mil diários, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

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