INTEGRIDADE DO PLEITO
TRE-RN ordena remoção de vídeo com inteligência artificial que simulava apoio de falecido a candidato
O candidato Júnior Colaça utilizou tecnologia para reproduzir imagem e voz de Raimundo Fernandes; Justiça Eleitoral impôs multa diária em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de um vídeo de campanha do candidato a deputado estadual Raimundo Colaça da Silva Filho, conhecido como Júnior Colaça, que utilizava inteligência artificial para simular o apoio de uma figura política já falecida. A medida, tomada em caráter liminar, foi motivada pela necessidade de proteger a lisura do processo eleitoral e o direito de escolha do eleitor.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, em resposta a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN). O conteúdo, veiculado no perfil do candidato no Instagram, apresentava uma reprodução digital do ex-deputado Raimundo Fernandes, morto em 2023, proferindo um suposto discurso favorável à candidatura.
Na avaliação do magistrado, a tecnologia empregada para atribuir uma declaração política a um falecido viola a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A norma veda estritamente o uso de conteúdo sintético manipulado para criar ou modificar imagem e voz de pessoas, vivas ou mortas, com fins eleitorais.
O tribunal destacou a ausência de sinalização clara sobre a natureza artificial do vídeo. Segundo o desembargador, o material configura um "ardil publicitário" que poderia interferir indevidamente no discernimento do eleitorado, independentemente da comprovação de que alguém tenha sido efetivamente ludibriado.
Além da remoção imediata da peça, a Justiça proibiu Júnior Colaça de utilizar qualquer material semelhante que envolva a imagem ou a voz de Raimundo Fernandes. A Meta Platforms, detentora do Instagram, foi notificada para assegurar a indisponibilidade do conteúdo e preservar dados técnicos da postagem.
A decisão é provisória e cabe recurso. O candidato dispõe de um prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, enquanto a multa fixada para eventuais descumprimentos é de R$ 5 mil diários, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário