ENERGIA E RENOVAÇÃO
MME define regras para compensar cortes de geração de energia eólica e solar
O Ministério de Minas e Energia oficializa critérios para indenizar usinas renováveis afetadas por restrições na rede de transmissão.
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a portaria 140 para disciplinar os procedimentos de compensação financeira a geradores de energia renovável. A medida, que torna operacional o pagamento por cortes compulsórios de produção conhecidos como curtailment, foi formalizada nesta terça-feira (21).
Esta decisão responde a um gargalo logístico que impactou centenas de empreendimentos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Ao longo deste período, usinas eólicas e solares, concentradas majoritariamente no Nordeste, tiveram sua operação reduzida por limitações impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o que comprometeu a viabilidade financeira de diversos projetos e gerou incertezas para investidores.
Com a norma, a União estabelece o caminho para a celebração do Termo de Compromisso previsto na Lei nº 15.269/2025. O processo exige que os agentes manifestem interesse via sistema Celebra, ferramenta criada especificamente para gerir o registro e a análise dos cortes. A medida é definitiva no que tange às diretrizes operacionais, embora os valores finais das indenizações permaneçam sob apuração técnica.
O impacto desta decisão reverbera na economia doméstica. O modelo aprovado no Congresso Nacional prevê que os custos do ressarcimento sejam repassados aos consumidores via encargos setoriais. Enquanto investidores defendem o direito à reparação por falhas operacionais externas, associações de defesa do consumidor contestam o ônus tarifário decorrente de energia que, na prática, não foi gerada nem consumida.
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